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Sobre a letra B, de fato, o primeiro ano do mandato dos chefes do Executivo é cumprindo o PPA do seu antecessor, logo, apesar do PPA ter duração de 04 anos, o chefe apenas executa o seu próprio PPA por 03 anos e assim sucessivamente.
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LETRA B: O PPA está ligado ao planejamento estratégico. Pelo planejamento ser algo contínuo, vinculado ao Estado, não ao governo em sentido estrito, justifica-se a não identidade entre a vigência do PPA e o mandato do Chefe do Executivo.
LETRA C: art. 167, §1 da CF.
LETRA D: certo.
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Os prazos de envio e de devolução do PPA constantes no ADCT vinculam a União. Os demais entes federativos poderão eleger nas suas constituições ou Lei Orgãnicas prazos distintos ao firmado no ADCT.
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Trata-se de uma questão sobre o Plano Plurianual.
Vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO. Cada ente da Federação tem autonomia orçamentária
para elaborar sua própria LOA, LDO e PPA.
B) CORRETO. Realmente, a vigência do PPA não coincide com o mandato do
Executivo. Ele tem início do segundo ano do mandato do chefe do poder executivo
e termina no fim do primeiro ano do governo seguinte.
C) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 167, § 1º, da CF/88: “Nenhum
investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado
sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão,
sob pena de crime de responsabilidade".
D) CORRETO. Realmente, o PPA é utilizado como instrumento para promover
a integração nacional, além de orientar a elaboração dos planos e programas
nacionais, regionais e setoriais. Está de acordo com o art. 167, § 4º, da CF/88:
“Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta
Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e
apreciados pelo Congresso Nacional".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".