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ID
5454007
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Arenápolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • PRECAUÇÃO -

    -> Ausência de conhecimento cientifico

    -> pressupõe a inversão do ônus probatório, sendo da competência do suposto agente causador do dano ambiental a comprovação de que não o causou ou de que não é potencialmente lesiva a substância lançada no ambiente.

  • PREVENÇÃO =>dano previsível => risco certo

    PRECAUÇÃO => dúvida => risco incerto

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios ambientais e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) O princípio da precaução se difere do princípio da previsão no que diz respeito a previsibilidade do dano. Enquanto na precaução o risco é conhecido, na prevenção os riscos são desconhecidos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A banca inverteu os conceitos. Sobre o tema, leciona Frederico Amado: "[no princípio da prevenção] já se tem base científica para prever os impactos ambientais negativos decorrentes de determinada atividade lesiva ao meio ambiente, devendo-se impor ao empreendedor condicionantes no licenciamento ambiental para mitigar ou elidir os prejuízos." Por outro lado, no princípio da Precaução, “se determinado empreendimento puder causar danos ambientais sérios ou irreversíveis, contudo inexistente certeza científica quanto aos efetivos danos e a sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população.”

    Portanto, temos o seguinte esquema:

    Prevenção:

    • há uma certeza científica;
    • risco concreto, conhecido e certo;
    • ex.: estudo ambiental para o licenciamento de atividade apta a causar degradação ao ambiente, conforme ensina Amado.

    Precaução:

    • não existe certeza científica, todavia, há uma base razoável;
    • risco duvidoso ou incerto;
    • ex: inversão do ônus da prova em ações ambientais - conforme Amado.

    # DICA: no princípio da PrecAUção há AUsência de conhecimento científico.

    b) O princípio do protetor-recebedor foi consagrado na Política Nacional dos Resíduos Sólidos.

    Correto. Aplicação do art. 6º, II, da Lei n. 12.305/2010 - PNRS: Art. 6 São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 

    c) O princípio da Participação ou princípio democrático, estabelece que a defesa do meio ambiente deve ser feita pelo Poder Público e Pela coletividade.

    Correto. O princípio democrático (também conhecido como princípio da participação) visa atribuir à sociedade o direito à informação e participação na preservação ao meio ambiente, participando, por exemplo, de audiências públicas, ajuizando ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente etc.

    d) O princípio do limite estabelece que a fixação dos padrões ambientais compatíveis com o meio ambiente equilibrado deve ser estabelecido pelo Poder Público.

    Correto. Sobre o princípio do limite, Frederico Amado ensina que: "cuida-se do dever estatal de editar e efetivar normas jurídicas que instituam padrões máximos de poluição, a fim de mantê-la dentro de bons níveis para não afetar o equilíbrio ambiental e a saúde pública."

    Gabarito: A

    Fonte: AMADO, Frederico. Sinopses para concursos - v. 30 - Direito Ambiental. 9ª ed. rev., e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2021. 

  • Gabarito: Letra A.

    É ao contrário!

    1)     PRECAUÇÃO : empreendedor deverá adotar medidas de precaução para mitigar ou impedir os riscos ambientais para a população

    Sem certeza cientifica.

    ação antecipada em face de um risco desconhecido, ou seja, a incerteza científica milita em favor do meio ambiente (in dubio pro natura).

    2)     PREVENÇÃO: tem base científica para previsão dos impactos ambientais, devendo ser impostos condições para mitigar ou impedir prejuízos.

    e um risco certo, conhecido, concreto, em que já se sabe a extensão e a natureza dos danos ambiental: perigo certo e concreto. 

  • Artigo 6º, inciso II, da Lei n.º 12.305/2010, da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

    Art. 6º. São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: II - o poluidor-pagador e o PROTETOR-RECEBEDOR.