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Gabarito: C. Caatinga.
Questão de transcrição literal do artigo 225, § 4º da CR/88:
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
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GABARITO: C
Embora seja uma questão "decoreba", vale a pena explorarmos o tema para ampliar nosso conhecimento.
Não foram contemplados naquele dispositivo constitucional (CF, art.225, § 4º) nem o CERRADO e nem a CAATINGA que, juntos, representam 1/3 do território nacional e onde habitam 1/4 da população do país. Entretanto, há a Proposta de Emenda Constitucional, PEC 504/10, que tem por objetivo transformar tais biomas em patrimônios nacionais.
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ZECA PM SEM FAMA
Zona costeira
Pantanal Mato....
Serra do mar
Floresta amazônica
Mata Atlântica
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
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A questão exige conhecimento acerca da ordem social - do meio ambiente e pede ao candidato que assinale o item que não é patrimônio nacional.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 225, § 4º, CF, que preceitua:
Art. 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Portanto, considerando que Serra do Mar, Mata Atlântica e Pantanal Mato-grossense são patrimônios nacionais, o único item que não é a caatinga, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C
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GAB. C
CF/88.
Art. 225, § 4º:
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Meu mnemônico:
PM da SERRA tem FA MA de ZONA.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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MNEMÔNICO FAB MATA SERRA PANTA ZONA
(Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira )
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Patrimônio Nacional são 5 (4 MAR e 1 Zona):
floresta AMARzonica,
MARta atlântica,
Serra do MAR,
Pantanal MARto grossense
ZONA costeira.
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GAB-C
CAATINGA
ESTA LÁ NO ART.225, § 4º: