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GABARITO - C
A) Art. 24, VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
A União legisla sobre normas gerais quando se trata de competência concorrente. Nesse sentido,
os Estados e o DF. possuem a capacidade de suplementar.
CUIDADO!
Proteger o meio ambiente = Competência comum;
Legislar sobre proteção ao meio Ambiente = Competência concorrente.
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C) A superveniência de Lei Federal sobre normas gerais revoga a lei estadual, naquilo que lhe for contrário.
Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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D) O plenário do STF consolidou que "o município é competente para legislar sobre o meio ambiente, com União e Estado, no limite de seu interesse local, e desde que tal regramento seja suplementar e harmônico à disciplina estabelecida pelos demais entes federados."
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Gab: C. Revogação de lei não se confunde com perda de sua eficácia :
(1) Enquanto na revogação a lei é removida do ordenamento jurídico (deixa de existir);
(2) Na suspensão de sua eficácia, ela ainda existe mas não tem eficácia, podendo voltar a produzir efeitos com o desaparecimento da norma que a suspende.
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A União tem competência para estabelecer as normas gerais em matéria de proteção do meio ambiente.
Correto. A proteção do meio ambiente é matéria concorrente, ou seja, participam a União, Estados e DF. Além disso, compete à União estabelecer normas gerais. Aplicação do art. 24, VIII, § 1º, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
b) Os Estados e Distrito Federal legislam de forma complementar acerca da Matéria de Meio Ambiente.
Correto, nos termos do art. 24, § 2º, CF: Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
c) A superveniência de Lei Federal sobre normas gerais revoga a lei estadual, naquilo que lhe for contrário.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Não revoga, mas, sim, suspende a eficácia da lei estadual, no que for contrário. Inteligência do art. 24, § 4º, CF: Art. 24,§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
d) O Município também detém competência legislativa ambiental, no que diz respeito a assuntos de interesse local e é suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber.
Correto. Nesse sentido: "(...) o Município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, inciso VI, c/c 30, incisos I e II, da Constituição Federal). " [STF - RE 586.224 - Rel.: Min. Luiz Fux - D.J.: 05.03.2015]
Gabarito: C
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A B também está incorreta, haja visto ser SUPLEMENTAR, não complementar como versa a questão!
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gabarito c
não revoga, e sim suspende
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Português errado:
O Município também detém competência legislativa ambiental, no que diz respeito a assuntos de interesse local e é suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber.
Português certo:
O Município também detém competência legislativa ambiental, no que diz respeito a assuntos de interesse local e é suplementar à legislação federal e à estadual, no que couber.