Da Coisa Julgada
Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Art. 504. Não fazem coisa julgada:
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
A- Como situação jurídica, a coisa julgada é um efeito jurídico – efeito que decorre de determinado fato jurídico, após a incidência da norma jurídica. - CORRETA
R - Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
B - A indiscutibilidade da coisa julgada opera em duas dimensões. Em uma, denominada “dimensão negativa”, ela impede que a mesma questão seja decidida novamente. Já na outra, denominada “dimensão positiva”, a coisa julgada deve ser observada quando utilizada como fundamento de uma demanda. CORRETA
R- Segundo Daniel Sarmento, a Função Negativa da Coisa Julgada, impede a repropositura da ação (art. 485, V, CPC). Espécie de pressuposto processual negativo, ou seja a presença dele gera ofensa a coisa julgada.
Já a Função Positiva da Coisa Julgada ou Efeito Positivo da Coisa Julgada, não há impedimento de julgamento de mérito, mesmo havendo coisa julgada, o juiz estará vinculado em sua fundamentação, quando, por exemplo decide questão prejudicial, ou seja em outra demanda, essa mesma questão, não pode ser decidida de forma diferente.
C - A coisa julgada é resultado da combinação de dois fatos: I- uma decisão jurisdicional fundada em cognição exauriente; II- o trânsito em julgado. CORRETA
R - 503, pag. 1, inciso II do CPC.
D - O Código de Processo Civil denomina de Coisa Julgada “Formal”, espécies de preclusão, a que estão sujeitas qualquer decisão. ERRADO.
R - Coisa Julgada Material - art. 502, CPC.