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ID
5454034
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Arenápolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Da Coisa Julgada

     Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    1. Coisa Julgada:

    1.1. Material:

    • o conteúdo da decisão judicial, q se torna imutável e indiscutível, é o próprio Mérito.
    • O Mérito é o objeto do processo, sua questão principal, que será apresentada pelas partes ao Estado-juiz para resolução.

    1.2. Formal:

    • o conteúdo da decisão judicial, q se torna imutável e indiscutível, é uma questão formal, em geral, relativa aos pressupostos processuais e/ou as condições da ação.
    • o conteúdo não é o mérito, mas uma questão formal.
    • Exemplo: uma decisão que extingue o processo com base em litispendência, ou na inadequação da ação proposta, não poderá ser revista, por outro juiz, num novo processo, pois se tornou imutável e indiscutível após o trânsito em julgado. Essa situação denomina-se coisa julgada formal

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • A- Como situação jurídica, a coisa julgada é um efeito jurídico – efeito que decorre de determinado fato jurídico, após a incidência da norma jurídica. - CORRETA

    R - Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    B - A indiscutibilidade da coisa julgada opera em duas dimensões. Em uma, denominada “dimensão negativa”, ela impede que a mesma questão seja decidida novamente. Já na outra, denominada “dimensão positiva”, a coisa julgada deve ser observada quando utilizada como fundamento de uma demanda. CORRETA

    R- Segundo Daniel Sarmento, a Função Negativa da Coisa Julgada, impede a repropositura da ação (art. 485, V, CPC). Espécie de pressuposto processual negativo, ou seja a presença dele gera ofensa a coisa julgada.

    Já a Função Positiva da Coisa Julgada ou Efeito Positivo da Coisa Julgada, não há impedimento de julgamento de mérito, mesmo havendo coisa julgada, o juiz estará vinculado em sua fundamentação, quando, por exemplo decide questão prejudicial, ou seja em outra demanda, essa mesma questão, não pode ser decidida de forma diferente.

    C - A coisa julgada é resultado da combinação de dois fatos: I- uma decisão jurisdicional fundada em cognição exauriente; II- o trânsito em julgado. CORRETA

    R - 503, pag. 1, inciso II do CPC.

    D - O Código de Processo Civil denomina de Coisa Julgada “Formal”, espécies de preclusão, a que estão sujeitas qualquer decisão. ERRADO.

    R - Coisa Julgada Material - art. 502, CPC.

  • Qual o erro da alternativa?

  • Coisa julgada não é efeito, mas sim qualidade.

  • • CJ formal: No Proc n. 123 não se mexe. • CJ material: Não se mexe em processos com fundamentos no que foi decidido no Proc. 123.
  • No pelo sempre.