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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
b) ERRADO: Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
c) CERTO: Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
d) ERRADO: Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
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gab. C
Fonte: CC
A Quanto ao “Erro ou Ignorância” estabelecido pelo Código Civil, pode se dizer que, O erro de cálculo apenas autoriza a ratificação da declaração de vontade. ❌
Art. 143. ... a rEtificação da declaração de vontade.
B Se ambas as partes procederem com dolo somente o primeiro aceitante pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização. ❌
Art. 150. ...nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
C Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial. ✅
Art. 153.
D Ocorre a lesão quando uma pessoa, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. ❌
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
(...)
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Estado de perigo → Dano Pessoal
Lesão → Dano Patrimonial
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Apenas para complementar em relação ao item B:
Trata-se do dolo bilateral/compensado/enantiomórfico: se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização. "Chumbo trocado não dói".
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Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
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Lesão
Manifestamente desproporcionaL
Não há dolo de aproveitamento
Prejuízo patrimonial
Estado de perigo
Excessivamente oneroso
Há dolo de aproveitamento
Perigo à vida
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Com relação a letra C, além das respostas dos colegas anteriores, segue complementação:
1.A ameaça do exercício regular de direito não constituí ilícito. Ex: "ameaçar" que ajuizará uma ação contra determinada pessoa. Essa "ameaça" seria de um mal justo (ajuizamento de ação) e não de um mal injusto, portanto, não configuraria coação.
2.Temor reverencial é o medo de desagradar figuras de autoridade, em relação às quais se tem especial admiração ou respeito, como pais, professores, médicos, patrões e sacerdotes. O temor reverencial não exprime verdadeira ameaça, tendo origem no interior da mente do paciente (coacto), razão pela qual, tecnicamente, não configura coação (Código Civil Comentado, 2021, fl. 110, comentários do doutrinador Anderson Schreiber).
Cuidado: se o coator realiza ameaça se valendo dessa condição de superioridade desencadeada no coacto pelo temor reverencial restará configurada a coação.
Letra da lei: Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.