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ID
5454061
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Arenápolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"C"

    Houve a inversão de conceitos entre direitos coletivos e individuais homogêneos, portanto, errado.

    • CDC, art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
    1.        I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
    2.        II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
    3.        III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • Gabarito letra C

    --

    A) CDC. Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    --

    B) CDC. Art. 81. (...). Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    --

    C) ERRADA. CDC. Art. 81. (...). Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: (...) III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    --

    D) CDC. Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

  • Interesses ou direitos difusos: os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Exemplos: dano ambiental; defesa do erário; proteção contra propaganda abusiva. 

    Interesses ou direitos coletivos (em sentido estrito): os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. Exemplos: danos a moradores de um mesmo condomínio; aumento abusivo de mensalidades escolares relativamente aos alunos já matriculados. 

    Interesses ou direitos individuais homogêneos: os decorrentes de origem comum. Exemplos: prejuízos causados a um número elevado de pessoas em razão de fraude financeira; pessoas determinadas contaminadas com o vírus da AIDS, em razão de transfusão de sangue em determinado hospital público.

  • Direito Difuso:

    • Indivisível
    • Indeterminado
    • Circunstância de fato

    Direito Coletivo:

    • Indivisível
    • Determinado (grupo)
    • Relação jurídica

    Direito Individual homogêneo:

    • Divisível
    • Determinado
    • Origem comum

  • GABARITO: C

    Difusos: Erga omnes

    Individuais Homogêneos: Erga omnes

    Coletivos: Ultra partes