SóProvas


ID
5454070
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Arenápolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas a seguir em verdadeiro ou falso:


I - A relação empregatícia é uma relação de essencial fundo econômico.

II - O contrato de trabalho é, um contrato bilateral, sinalagmático e oneroso.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"C"

    Ambas assertivas estão corretas.

  • Gabarito: C

    I - Art. 3º - CLT

    II - Art. 442º - CLT

  • GAB. C

    Sinalagmático =  BILATERAL.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO

    • Todos os requisitos devem existir para que se tenha uma relação de emprego, de maneira cumulativa.

     

    Empregador: Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

     

    Empregado: Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    1) Pessoalidade: o empregado não pode se fazer substituir por terceiros.

    • Contrato intuitu personae.

     

    2) Não Eventualidade: que é fortuito, podendo ou não ocorrer ou realizar-se, casual.

    • Que ocorre algumas vezes, em certas ocasiões, ocasional.
    • Sinônimos: infrequente, aleatório, incerto.
    • Pessoas que trabalham sempre em dias certos e horários certos não é trabalho eventual.
    • Todo trabalho contínuo é não eventual, porém nem todo trabalho não eventual é contínuo.

     

    3) Onerosidade: é necessário o pagamento de um salário. Quando há um trabalho voluntário não há vínculo empregatício.

     

    4) Subordinação: o trabalho desempenhado pelo empregado é controlada pelo empregador.

    • Dependência, direção.
    • A subordinação jurídica é a mais importante.

     

    5) Alteridade: trabalho por conta alheia, o empregador assume os riscos, mas também é ele que detém o lucro.

  • O que me fez duvidar da afirmação I foi o art. 1º da LC 150/2015

    Art. 1  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

    Vejam... é uma relação de emprego, mas de finalidade não lucrativa, logo nem todos os contratos de trabalho possuem essencial fundo econômico.