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ID
54541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a licitações públicas, julgue os itens
subsequentes.

A licitação será dispensável quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração.

Alternativas
Comentários
  • Será hipótese de licitação dispensável: Quando não acudirem interessados à licitação anterior ( a chamada "licitação deserta") e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração
  • Complementando - a dispensa tem enumeração legal taxativa, numerus clausus, as hipóteses são previstas em lei, mas não tem conceito legal (art. 24 da L. 8666/93), e muito embora seja viável a realização do processo licitatório, pode este não ser conveniente, atribuindo-se ao administrador o juízo de conveniência e oportunidade em relação a cada caso concreto para decidir se a contratação será ou não precedida de licitação, daí porque a DISPENSA É DISCRICIONÁRIA.
  • Licitação Dispensável:Situação excepcional: guerra, emergência, licitação deserta ou fracassada, intervenção, superfatura, segurança nacional.Objeto: alimento, locação de imóvel, rest. obra de arte, garantia, serv. e materiais da forças armadas, pesq. cientifica.Pessoa: bens produzidos org. pub., fornecimento de gás ou energia, assoc. Portadores de deficiencia, org. sociais, coop.
  • A Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, acrescentou osincisos XXI a XXIV e o parágrafo único.Algumas situações tornam dispensável a licitação, entre elas:a) valor total de obras e serviços de engenharia não ultrapasseR$ 15.000,00(quinze mil reais);b) o valor total para outros serviços e compras não ultrapasseR$ 8.000,00 (oito mil reais);c) guerra, emergência, intervenção econômica ou gravedesordem, segurança nacional;d) sem interessados na licitação anterior;f) preços inexequíveis;g) quando a instalação e localização condicionam a escolha;h) continuação de obra, serviço ou fornecimento, pela rescisãocontratual do vitorioso, chama-se o segundo colocado comas mesmas condições do vitorioso;i) compras de gêneros perecíveis;j) na contratação de instituição de pesquisa, ensino, recuperaçãosocial do preso, associação de portadores de deficiênciafísica ou aquisição de bens destinados à pesquisa científica;k) compra de bens ou serviços consoante acordo internacionalaprovado pelo Congresso Nacional;l) aquisição ou restauração de obras-de-arte e objetos históricos;m) impressão dos diários oficiais, formulários e ediçõestécnicas oficiais;
  • CERTO. É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas (Lei nº 8.666/93, art. 24, V).

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam;

    Prova: CESPE - 2010 - INCA - Assistente em Ciência e Tecnologia - Apoio Técnico Administrativo Parte IIDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa de licitação; 

    É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas. O processo de dispensa deverá ser instruído com a razão da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço.

    GABARITO: CERTA.


  • GABARITO CERTO

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • NÃO ACUDIREM INTERESSADOS = LICITAÇÃO DESERTA.

     

    A LICITAÇÃO DESERTA É AQUELA QUE NENHUM PROPONENTE INTERESSADO COMPARECE OU POR AUSÊNCIA DE INTERESSADOS NA LICITAÇÃO. NESTE CASO, TORNA-SE DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PODE CONTRATAR DIRETAMENTE, DESDE QUE DEMONSTRE MOTIVADAMENTE EXISTIR PREJUÍZO NA REALIZAÇÃO DE UMA NOVA LICITAÇÃO E DESDE QUE SEJAM MANTIDAS TODAS AS CONDIÇÕES PREESTABELECIDAS EM EDITAL.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • GAB C

    LEI 8.666/93

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;