Caramba... estou surpreso por esse tal de CONSULTA, mas depois de pesquisar, vi que ele se encontra apenas para algumas autarquias (AGÊNCIA REGULADORAS).
Vale lembrar que isso apesar de ser uma modalidade e não estar expresso na L8.666, esse tipo de modalidade só cai em questões para as agências reguladoras, as demais estão fora, não precisamos preocupar-nos...rsrs uuffaaaaa !!
Vejamos então essa modalidade: CONSULTA É a modalidade de licitação em que ao menos cinco pessoas, físicas ou
jurídicas, de elevada qualificação, serão chamadas a apresentar
propostas para fornecimento de bens ou serviços não comuns.
http://www.ans.gov.br/index.php/aans/licitacoes/170-modalidades-de-licitacao