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ID
5454535
Banca
OMNI
Órgão
Prefeitura de Salesópolis - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei 4320/64 não considera como Receitas de Capital:

Alternativas
Comentários
  • Serio msm ?

  • boa!

  • Mnemônico de Receitas de Capital:

    OPERA ALI AMOR E TRANSFERE OUTRAS

    Operações de Crédito

    Alienações de bens

    Amortização de empréstimos

    Transferências de Capital

    Outras Receitas de Capital

  • Receitas Correntes: Tributa Con PAIS Trans Ou

    • TRIBUTAria
    • CONtribuições
    • Patrimonial
    • Agropecuária
    • Industrial
    • TRANSferências Correntes
    • Outras Receitas Correntes

    Receitas de CapitalOpera Ali Amor Trans Ou

    • OPERAções de Crédito
    • ALIenação de bens
    • AMORtização de Empréstimos
    • TRANSferências de Capital
    • Outras Receitas de Capital

    Fonte: QCFriends

    Gab. C

  • A questão em apreço exige que tenhamos conhecimentos sobre sobre a classificação da receita pública quanto à categoria econômica. Neste caso, deve ser marcada a alternativa que não contém uma receita de capital.

    Quanto à categoria econômica, as receitas podem ser:

    RECEITAS CORRENTES

    • São arrecadadas dentro do exercício financeiro, isto é, até 31/12 de cada ano.

    • Provocam efeito positivo no Patrimônio Líquido - PL- do estado.

    • São Receitas Correntes: tributárias, contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, serviços, transferências correntes, outras receitas correntes.

    RECEITAS DE CAPITAL

    • Seus ingressos nos cofres públicos não estão limitados ao exercício financeiro.

    • Aumentam as disponibilidades, mas não provocam efeito positivo no PL.

    • As Receitas de Capital: as provenientes de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos (quando a lei fala em amortização de empréstimos, ela quer dizer que é o valor do recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos)transferências de capital, outras receitas de capital (opera ali amor).

    Tendo os pontos descritos acima como base, podemos perceber que:

    A - incorreta. Operações de crédito - CAPITAL.

    B - incorreta. Alienação de bens - CAPITAL.

    C - correta. Transferências correntes - CORRENTE.

    D - incorreta. Amortização de empréstimos - CAPITAL.

    Sendo, portanto, a alternativa "C" a correta.

    GABARITO: C

    Fonte:

    BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

  • A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64 e de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    Segue o art. 11 da Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo n.º 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.

    Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital".

    Portanto, as transferências correntes NÃO são classificadas como Receitas de Capital, e sim como Receitas Correntes, conforme a Lei n.º 4.320/64.


    Gabarito do Professor: Letra C.