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Gabarito: B)
LRF
Art. 4º. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I- disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; (GABARITO)
§ 2º. O Anexo conterá, ainda:
II- demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos.
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Até agora acho que errei todas as questões de AFO dessa prova. Que filme de terror esses incisos todos, eles esperam que a gente saiba tudo de cor?
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Que lixo de banca, lixo de questões!!
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Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito
Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/00).
Primeiramente, vamos ler o que consta no art. 4º da LRF:
“Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto
no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas
hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art.
9º e no inciso II do § 1º do art. 31"
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a
entidades públicas e privadas;
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
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Que provinha dessa banca, hein?
Tá errando? Foi nada...
O contato veio e vc tá chutando...
Merecia vermelho por simulação! Kkk