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ID
54547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de pregão, julgue os itens

Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a função, sendo uma de suas atribuições o credenciamento dos interessados em participar da licitação.

Alternativas
Comentários
  • Regulamento aprovado pelo Decreto. 3.555/2000 determina que “somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação especifica para a função”.
  • A legislação subsidiária determina capacitação específica para exercer a função de pregoeiro que só para lembrar exerce a função de avaliar a aceitabilidade da proposta classificada em 1° lugar, podendo até negociar um preço melhor. daí a exigência de uma capacitação específica.
  • § 6o O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. tem nada a ver com as funções do pregoeiro. basta ver o art. 3 do DL 5450, afinal sou pregoeiro. selva
  • Art. 3o Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica. § 1o O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. § 2o No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. § 3o A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF. § 4o A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. § 5o O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
  • Ao pregoeiro compete conduzir a licitação principalmente em sua fase externa, compreendendo a prática de todos os atos tendentes à escolha de uma proposta que se mostre a mais vantajosa para a administração. Abrangerá a sua atuação, a teor do que preceitua o art. 9º do decreto regulamentar, a condução de todos atos públicos da licitação.Incluem-se, dentre as atribuições confiadas ao pregoeiro, o credenciamento dos interessados; o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; a adjudicação da proposta de menor preço; a elaboração de ata; a condução dos trabalhos da equipe de apoio; o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e, ainda, o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
  • Visão Geral e Rápida.Pregoeiro:- com capacidade específica para exercer a função.Licitação - Pregoeiro - atividades:- credenciamento - interessados- envelopes/propostas - recebimento, abertura- documentação/proponentes - recebimento, classificação- lances - conduz, escolhe, adjudicação- exame e encaminhamentos - recursos, homologação, contratação
  • Pessoal,

    Lembrem disso: a regra, no pregão eletrônico, é que o pregoeiro adjudica; contudo, caso seja impetrado recurso por algum licitante, caberá à autoridade superior adjudicar.

  • Decreto 3555, Art. 7º, Parágrafo Único:

    Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição.

    Art. 9º. As atribuições do pregoeiro incluem:

    I. o credenciamento dos interessados


  • Me confundi com Leilão. Afif

  • LEI N 10.520/2002

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: (...) IV –  a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação , o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor”

  • Art 3º

    IV- a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • CERTO