Alternativa C
LDBEN
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
(...)
III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;
VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;
(...).
Para responder esta questão, exige-se do candidato conhecimento da Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 9394/1996. O candidato deve indicar nas assertivas qual ente federativo tem prioridade no ensino médio. Vejamos:
Estado
Fundamental, com prioridade, o ensino médio.
"Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (...)"
Município
Educação Infantil, com prioridade, o ensino médio.
"Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino."
Portanto, vimos que é o Estado que tem prioridade no ensino médio.
Gabarito do monitor: C