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Na modalidade pregão, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, caberá ao PREGOEIRO decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade dessa proposta
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as propostas serão julgadas pelo pregoeiro segundo o critério de menor preço (observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidas no edital), em seguida o pregoeiro avalia a aceitabilidade da proposta classificada em 1° lugar, podendo inclusive negociar diretamente preço melhor.
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Visão Geral e Rápida:Licitação - Pregoeiro - atividades:- credenciamento - interessados- envelopes/propostas - recebimento, abertura- documentação/proponentes - recebimento, classificação- lances - conduz, escolhe, adjudicação- exame e encaminhamentos - recursos, homologação, contrataçãoOrdenador de despesas- é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio;- homologa o resultado do pregão- ratificar a adjudicação do seu objeto a empresa declarada vencedor
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Errada, pois essa é uma atribuição do PREGOEIRO.
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Pregoeiro
- É quem comanda o pregão.
- Será um servidor do orgão ou entidade, auxiliados por um equipe de apoio (Decreto. 3.555/2000: somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação especifica para a função).
- No âmbito do ministério da defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
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Licitação Normal
- Edital - Autoridade competente
-Habilitação - Comissão de licitação
-Julgamento- Comissão de licitação
-Homologação- Autoridade competente
-Adjudicação - Autoridade competente
Pregão
-Edital - Autoridade competente
-Julgamento - Pregoeiro
-Habilitação- Pregoeiro
-Adjudicação- Pregoeiro
-Homologação - Autoridade competente
OBS: Se após a habilitação houver recurso caberá a autoridade competente preceder o seu julgamento e será ele o responsável pela adjudicação e homologação (eximindo o pregoeiro de tal atividade). Isso só acontece no PREGÃO!!
BONS ESTUDOS!!!!
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Lei 10.520/2002
Art.4º, XI - "examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade."
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quem seria o ordenador de despesas? alguém pode responder? Seria a autoridade competente ?
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Competência do pregoeiro. ERRADA
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ERRADO
Na modalidade pregão, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, caberá ao PREGOEIRO de despesas decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade dessa proposta
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Eu Li Pregoeiro no Assertiva. Que macumba é essa?
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gab= errado
caberá ao PREGOREIRO
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Lei 10520/02:
Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
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Essa quem leu rápido escorregou rs
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Gabarito: Errado.
Lei 10520 (Pregão)
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.