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ID
5455945
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Itambaracá - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que não representa uma espécie de ato de administrativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Espécies de atos administrativos:

    N.O.N.E.P

    N = Atos Normativos.

    O = Atos Ordinatórios.

    N = Atos Negociais.

    E = Atos Enunciativos.

    P = Atos Punitivos.

    FONTE: QC

  • Normativos

    -Decorrem do poder normativo

    -Regulamentos, instruções normativas, resoluções

    Ordinatórios

    -Decorrem do poder hierárquico

    -ordem de serviço, instruções, circulares

    Negociais

    -Necessários para exercicío de atividade ou uso de bem público

    -Licenças, autorizações e permissão de uso de bem público

    Enunciativos

    -Declaram uma situação ou emitem juízo de valor

    -Não contêm manifestação de vontade da Adminisração

    -Atestados, certidões, pareceres

    Punitivos

    -Aplicação de sanções a servidores ou particulares

    ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS ·  

      Competência: poder legal conferido 

     Finalidade: destinar interesse público  

     Forma: modo de exteriorização  

     Motivo: situação de fato e de direito  

     Objeto: alteração do mundo jurídico, o efeito. 

    Meus resumos.

    Nunca desista dos seus sonhos.

     

  • Existem 5 espécies de atos administrativos que se diferenciam pelo conteúdo do ato emanado. As espécies dos atos administrativos são representadas pelo seguinte mnemônico: 

    Normativo 

    Ordinatório 

    Negocial 

    Enunciativo 

    Punitivo

  • Gabarito: B.

    "Faça da dificuldade a sua motivação."

    Existem 5 espécies de atos administrativos que se diferenciam pelo conteúdo do ato emanado. As espécies dos atos administrativos são representadas pelo seguinte mnemônico: 

    Normativo 

    Ordinatório 

    Negocial 

    Enunciativo 

    Punitivo

  • No que se refere às suas espécies, a sistematização mais aceita é aquela idealizada pelo professor Hely Lopes, que divide os atos administrativos em 5 (cinco) categorias (ou espécies), a saber: atos normativos; atos ordinatórios; atos negociais; atos enunciativos; atos punitivos.

    De maneira bastante resumida, podemos entender os atos normativos como aqueles que contêm comandos gerais e abstratos, direcionados aos particulares, isto é, aos administrados, e que têm por finalidade o cumprimento das leis. Os exemplos mais comuns são os decretos e as deliberações das entidades administrativas.

    Os atos ordinatórios, ao contrário, são aqueles destinados aos próprios agentes públicos, como manifestação do poder hierárquico da Administração, visando a orientar e a disciplinar a conduta destes e o funcionamento dos órgãos públicos de um modo geral. Aqui, estão enquadradas as instruções normativas e as portarias.

    Como atos negociais, entende-se toda manifestação de vontade oriunda da Administração Pública que represente aceite ou concordância em relação a algum interesse particular, como no caso dos alvarás de funcionamento, das licenças e demais autorizações.

    Sob outro aspecto, os atos enunciativos são aqueles responsáveis pelo atestado ou pela certificação de determinado fato ou relação jurídica existente, sem haver, para tanto, manifestação de vontade do Poder Público (exemplos: atestados, certidões e pareceres).

    Por fim, mas não com menor importância, estão os atos punitivos (ou sancionatórios), que se caracterizam, como a própria nomenclatura denuncia, pela imposição de sanções legais, seja aos agentes públicos, seja aos particulares, em decorrência de condutas irregulares. Consubstanciam-se nas multas, nas sanções disciplinares e nas interdições de estabelecimento, por exemplo.

    Fonte: Grancursosonline

  • GABARITO: B

    Mnemônico: NONEP

    Se referem às espécies de atos administrativos, segundo uma das mais aceitas classificações:

    N = Atos Normativos.

    O = Atos Ordinatórios.

    N = Atos Negociais.

    E = Atos Enunciativos.

    P = Atos Punitivos.

  • Ato normativo - são aqueles que disciplinam regras, trazendo normas de caráter geral e abstrato, no cumprimento das leis, devendo ser respeitadas por toda a coletividade: Decretos, Resolução.

    Ato Ordinatório - são aqueles que disciplinam a conduta interna dos agentes da Administração e como deve exercer suas funções; estão voltados para os servidores e não para a sociedade: Circulares, instruções, Ordem de Serviço, Portaria, Despachos.

    Ato negocial - são aqueles praticados pela Administração numa relação com o interesse do particular; ocorre quando Administração autoriza um particular a exercer determinada atividade: permissão, autorização, licença.

    Ato Enunciativo - decorrem da mera manifestação de vontade da administração em atestar ou certificar uma informação de interesse público ou do particular: atestados, certidões.

    Ato Punitivo - decorre de uma sanção aplicada pela Administração aos seus agentes ou aos particulares que com ela tenham vínculo: demissão, suspensão, multa, advertência.

  • Gabarito B

    ELEMENTOS/REQUISITOS é COMO FIO

    • Competência
    • Finalidade
    • Forma
    • Motivo
    • Objeto

    ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS é PATI

    • Presunção de Legitimidade ou veracidade
    • Autoexecutoriedade
    • Tipicidade
    • Imperatividade

    ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS é NONEP

    • Atos Normativos
    • Atos Ordinatórios
    • Atos Negociais
    • Atos Enunciativos
    • Atos Punitivos
  • Embora não haja absoluto consenso doutrinário acerca das espécies de atos administrativos, podemos ficar aqui, para efeito de resolução da presente questão, com a posição externada por Rafael Oliveira, que assim elenca as diferentes espécies destes atos:

    "De nossa parte, os atos administrativos podem ser divididos nas seguintes categorias:

    a) atos normativos;

    b) atos ordinatórios;

    c) atos negociais (ou de consentimento);

    d) atos enunciativos;

    e) atos administrativos de controle (ou de verificação); e

    f) atos punitivos (ou sancionatórios)."

    Com apoio neste rol de espécies, em cotejo com as opções lançadas pela Banca, verifica-se que apenas a letra B - atos pluriestatais - não constitui, realmente, uma das diferentes espécies de atos administrativos.

    Logo, eis a resposta da questão.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 318.

  • NORMATIVOS (rede in rede)

    REgimento

    DEcreto

    INstrução normativa

    REsoluções

    DEliberações

    ORDINÁRIOS

    Circulares

    Avisos

    Instruções

    Ordens de serviço

    Portarias

    Oficios

    DEspacho

    ENUNCIATIVOS

    Certidão

    Apostila

    Parecer

    Atestado

    NEGOCIAIS

    Permissão

    Autorização

    Nomeação

    Exoneração

    Licença

    Admissão

    PUNITIVOS-MULTA ,INTERDIÇÃO DESTRUIÇÃO,DEMOLIÇÃO