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Segundo a lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 :
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
É letra de lei pessoal, não tem muito o que explicar, lembrar que são VEDADAS estas exigências...
Gabarito alternativa D
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As afirmações ficaram divergentes quando diz permitida e exigida
logo todas estão erradas
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 10.520/02 (Lei do Pregão).
I- Incorreta. Art. 5º da Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: I - garantia de proposta.”
II- Incorreta. Art. 5º da Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: [...] II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.”
III- Incorreta. Art. 5º da Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: [...] III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.”
GABARITO DA MONITORA: “D” (Todas as alternativas estão incorretas).
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GABARITO: D
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.