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ID
54562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com respeito aos contratos administrativos, julgue os itens a
seguir.

O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites das modalidades de licitação concorrência e tomada de preços.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
  • A Lei de Licitações e Contratos prevê os casos em que a Administração pode realizar a contratação direta por meio das dispensas e inexigibilidades de licitações.Para a instauração das dispensas ou inexigibilidades, além do preenchimentos dos requisitos legais, faz-se necessário a realização de procedimentos tais como o parecer jurídico da assessoria jurídica da Administração, a justificativa da compra, a reserva orçamentária, dentre outros.Dispensa de LicitaçãoA dispensa de licitação, doutrinariamente, divide-se em licitação dispensável e licitação dispensada. Na primeira o administrador tem a faculdade de realizar ou não a avença, ou seja, a discricionaridade de optar pelo procedimento licitatório, vinculando-se a essa opção. No que se refere a licitação dispensada, ocorre a vinculação do ato (ato administrativo vinculado), ou seja, não é permitido ao administrador optar pela licitação, apenas por sua dispensa.A licitação dispensada ocorre nos casos previstos no art. 17, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93 que encerram numerus clausus, ou seja, apresenta uma lista de caráter exaustivo, não permitindo ao administrador a inclusão de novas possibilidades.Afere-se da leitura do referido artigo que as principais hipóteses de licitação ocorre nos institutos da dação em pagamento, da doação, da permuta, da investidura, da alienação, da concessão do direito real de uso, da locação e da permissão de uso além da possibilidade de licitação dispensada quando a Administração conceder direito real de uso de bens imóveis, e esse uso se destinar a outro órgão ou entidade da Administração Pública (§ 2º, art. 17 da Lei 8666/93).A licitação dispensável ocorre nos casos previstos no art. 24, incisos I a XXVIII, da Lei nº 8.666/93 que também encerram numerus clausus sendo que a opção do administrador em realizar a dispensa advém da análise do desequilíbrio da relação custo/benefício como ocorre quando o custo econômico da licitação for superior ao benefíci
  • Visão Geral e Rápida:(macete: é obrigatório ligar a tomada na corrente elétrica)Contrato obrigatório: - concorrência- tomada de preço- dispensa licitação (*)- inexibigilidade de licitação (*)(*) com preços nos limites das 2 referidas modalidadesLá vai o grande Macete. Vai ajudar todos os concurseiros.Diferenças entre Dispensadas, Dispensável e Inexigível:(Macete: Não gravamos o Dispensado, apenas o Inexigível)a) Dispensado é Ato vindulado - Não precisa gravar- não precisa gravar, pois não dá para confundir- é pagar de outra formab) Gravamos o inexigível(3 casos), assim, o dispensável(discricionário) resolvemos por exclusão.c) Inexigível - Art. 251 Fornecedor esclusivo2 Serviços técnicos de notória especialização,obs, tem que vir a palavra notória especialização3 Artista consagrado pela opinião pública.Bons estudos.
  • O contrato é obrigatório nas concorrências, tomadas de preços,dispensas e inexigibilidades. Nos demais casos, pode ser substituídopor uma carta-contrato, nota de empenho, autorizaçãode compra ou ordem de execução.Importante lembrar o conteúdo mínimo de todo contrato:a) objeto e seus elementos característicos;b) regime de execução ou a forma de fornecimento;c) preço e as condições de pagamento, os critérios, databasee periodicidade do reajustamento de preços, os critérios deatualização monetária entre a data do adimplemento das obrigaçõese a do efetivo pagamento;d) os prazos de início de etapas de execução, de conclusão,de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conformeo caso;e) crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação daclassificação funcional programática e da categoria econômica;f) garantias oferecidas para assegurar sua plena execução,quando exigidas;g) direitos e as responsabilidades das partes, as penalidadescabíveis e os valores das multas;h) casos de rescisão;i) reconhecimento dos direitos da Administração, em casode rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;j) condições de importação, a data e a taxa de câmbio paraconversão, quando for o caso;k) vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensouou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;l) legislação aplicável à execução do contrato e especialmenteaos casos omissos;
  • Afirmativa CORRETA: Isso quer dizer também que as outra modalidade de licitação, fora concorrência e tomada da preços, o Contrato não é obrigatório, podem tomar outras formas e definições.

  • CERTO

    ============================================================

    de acordo com o art. 62, o INSTRUMENTO DO CONTRATO é:


    a) Obrigatório

    a.1 -  Concorrência/Tomada de Preços

    a.2 - Dispensas e Inexigibilidade [cujos preços estejam nos limites da concorrência e da Tomada de Preços]

    -----------------------------------------

    b) Facultativo

    b.1 - Demais casos (convite, leilão, pregão, concurso), quando a administração puder substituir por: 

    •Carta-Contrato

    •Nota de empenho de despesa

    •Autorização de compra

    •Ordem de execução de serviço

  • ART. 62

    Nas modalidades Concorrencia e Tomada de preço deve-se proceder o " Intrumento de contrato", conforme o artigo 55, e Também... nas situações dispensáveis ( art. 24) e nos casos de inexigibilidade ( art 25). cujos os preços estejam compreendidos nos limites dessas modalidades ( para obras acima de 150.000, para compras acima de 80.000)... facultado ( aqui entra a modalidade convite) nos demais em que AP puder substituí-lo.

    Mas há excessão quando a entrega é imediata e não tem assitencia técnica  - ver § 4 do artidfo 62... muito interessante.

     

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    O instrumento de contrato é obrigatório para as modalidades de concorrência e tomada de preços. Incluem-se as dispensas e inexigibilidades compreendidas cujo valor esteja compreendido nos limites para essas duas modalidades. O TCU inclui, ainda, o pregão e as contratações que resultem obrigações futuras. 

    Ressalvam-se dessas exigências: os convites; as dispensas e inexigibilidades não englobadas nos limites para tomada de preços e concorrência; as compras com entrega imediata/integral, das quais não resultem obrigações futuras, independentemente do valor e da modalidade realizada. Nestes casos, o termo de contrato poderá ser substituído por: 

    carta-contrato; 

    nota de empenho; 

    autorização de compra; 

    ordem de execução de serviço. 

  • Com respeito aos contratos administrativos, é correto afirmar que: O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites das modalidades de licitação concorrência e tomada de preços.