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Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
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MAIORIA DOS CASOS, TEVE A VER COM IMPOR A INTEGRIDADE DO PEDESTRES OU PESSOAS EM RISCO, SERÁ GRAVE.
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XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
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não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista é sim infração gravissima, contudo a banca colocou uma casaca de banana quando disse sobre os animais na pista, por isso a letra C é a alternativa correta