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ID
5456380
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere que um Agente de Trânsito e Transporte tenha recolhido a carteira de identidade de um cidadão durante uma inspeção de trânsito, recusando-se a devolvê-la em seguida; nos termos da Lei nº 5.553/68, o referido ato constitui:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Lei 5.553/68

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • < > GABARITO: A

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    USE PARA REVISAR*

    LEI 5.553/68

    ART1 --> RETENÇÃO ILICITA

    REGRA

    PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA:

    > NÃO PODERÃO RETER

    • ORIGINAL
    • CÓPIA AUNTENTICADA

    IDENTIFICAÇÃO PESSOAL: EXEMPLIFICATIVO

    • RG
    • CPF
    • CNH

    TAXATIVO:

    • COMPROVANTE DE QUITAÇÃO MILITAR
    • TITULO DE ELEITO
    • CARTEIRA PROFISSIONAL
    • CERTIDÃO DE NASCIMENTO
    • COMPROVANTE DE NATURALIZAÇÃO
    • IDENTIDADE ESTRANGEIRO

    BEM JURÍDICO:

    • DIREITO DE PORTAR DOCUMENTO

    ART2 --> RETENÇÃO LÍCITA

    EXCEÇÃO

    > PARA REALIZAÇÃO DE DETERMINADO ATO, FOR EXIGIDO APRESENTAÇÃO

    • EXTRAÇÃO DE DADOS

    > O DOCUMENTO FOR INDISPENSÁVEL PARA ENTRADA EM ORGÃO:

    • PÚBLICO
    • PARTICULAR
    • ANOTAÇÃO DE DADOS

    --> EXTRAÇÃO:

    • DEVOLUÇÃO NÃO IMEDIATA
    • ATÉ 5 DIAS ÚTEIS
    • PROLONGAR SÓ POR ORDEM JUDICIAL

    --> ANOTAÇÃO:

    • DEVOLUÇÃO IMEDIATA

    > NÃO TEM CRIME

    O QUE TEMOS É CONTRAVENÇÃO PENAL:

    • PRISÃO SIMPLES
    • 1 A 3 MESES + MULTA (OU MULTA) PODE APARECER ASSIM TAMBÉM

    ELEMENTO SUBJETIVO:

    • DOLO
    • NÃO TEMOS CULPA NESTA LEI
    • NÃO TEMOS TENTATIVA NESTA LEI

    AÇÃO PENAL PÚBLICA:

    • INCONDICIONADA

    SUJEITO ATIVO:

    • COMUM
    • QUALQUER PESSOA

  • Minha contribuição.

    5553/68 - Identificação pessoal

    Art. 1° A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2° Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    § 1° - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.            

    § 2° - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.          

    Art. 3° Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinquenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

    Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

    Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

    Abraço!!!

  • CONTRAVENÇÃO PENAL > Conhecido como crime anão, liliputiano2, crime vagabund0.

    (contravenção penal  consiste numa infração penal  de baixa gravidade, considerada um "delito menor". As contravenções  são menos graves que os crimes, podendo estas variar de acordo com a legislação e contexto de determinada sociedade as quais se aplicam.)

    GABARITO A)