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ID
5456392
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

“Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança ou adolescente menor de _____________ poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial respeitadas as exceções previstas na Lei.” Assinale a alternativa que contém a idade que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna do texto que segue: “Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança ou adolescente menor de _____________ poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial respeitadas as exceções previstas na Lei.”

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 83, caput, ECA, que preceitua:

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

    Assim, o termo que preenche corretamente a lacuna é dezesseis anos, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Gabarito: D

  • Gabarito: D

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização NÃO será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    A persistência nos estudos realiza o impossível.

  • Gabarito : E

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.