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                                Lei 8.666/93   Art. 6		  Para os fins desta Lei, considera-se:   III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;   
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                                A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e deseja obter a alternativa que corresponde ao conceito de compra: A- Incorreta. Art. 6 da Lei 8.666/93: “Para os fins desta Lei, considera-se: [...] VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.” B- Incorreta. Art. 6 da Lei 8.666/93: “Para os fins desta Lei, considera-se: [...] IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.” C- Incorreta. Art. 6 da Lei 8.666/93: “Para os fins desta Lei, considera-se: I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.” D- Correta. Art. 6 da Lei 8.666/93: “Para os fins desta Lei, considera-se: [...] III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.” GABARITO DA MONITORA: “D” 
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                                GABARITO: D Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se: III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; 
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                                ALIENAÇÃO - Toda transferência de domínio de bens a terceiros. 
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                                a) Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;   b) Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;   c) Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;   d) GAB. Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente