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Lei 8.666/93
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e deseja obter a alternativa que corresponde ao conceito de compra:
A- Incorreta. Art. 6 da Lei 8.666/93: “Para os fins desta Lei, considera-se: [...] VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.”
B- Incorreta. Art. 6 da Lei 8.666/93: “Para os fins desta Lei, considera-se: [...] IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.”
C- Incorreta. Art. 6 da Lei 8.666/93: “Para os fins desta Lei, considera-se: I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.”
D- Correta. Art. 6 da Lei 8.666/93: “Para os fins desta Lei, considera-se: [...] III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.”
GABARITO DA MONITORA: “D”
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GABARITO: D
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
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ALIENAÇÃO - Toda transferência de domínio de bens a terceiros.
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a) Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
b) Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
c) Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
d) GAB. Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente