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                                  Ressalta-se que o art. 6º, XLIII, da nova lei, nos traz a definição de credenciamento. -  O Credenciamento é uma forma de contratação direta adotada pela Administração Pública, que prevê a possibilidade de contratação sem licitação prévia, nos casos em que exista inviabilidade de competição. Podemos dizer que o credenciamento é um método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta, onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório. O credenciamento envolve uma espécie de cadastro de prestadores de serviços ou fornecedores. E mais, é ato pelo qual o sujeito obtém a inscrição de seu nome no referido cadastro.
   Fonte:https://jus.com.br/artigos/91841/o-instituto-juridico-do-credenciamento-e-nova-lei-de-licitacoes. Publicado em 07/2021. 
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                                Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I – credenciamento; II – pré-qualificação; III – procedimento de manifestação de interesse; IV – sistema de registro de preços; V – registro cadastral. 
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                                A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos): A- Incorreta. Art. 994, Lei 13.105/2015: “São cabíveis os seguintes recursos: [...] II - agravo de instrumento.” B- Incorreta. O processo de execução consta no Livro II da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil): LIVRO II DO PROCESSO DE EXECUÇÃO / TÍTULO I DA EXECUÇÃO EM GERAL / CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS “Art. 771, Lei 13.105/2015: Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.” C- Correta. Art. 78, Lei 14.133/2021: “São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I – credenciamento.” D- Incorreta. Art. 994, Lei 13.105/2015: “São cabíveis os seguintes recursos: [...] IV - embargos de declaração.” GABARITO DA MONITORA: “C” 
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                                GABARITO: C Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I - credenciamento; II - pré-qualificação; III - procedimento de manifestação de interesse; IV - sistema de registro de preços; V - registro cadastral. 
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                                Preparem-se, pois isso será muito cobrado. A lei já vem no formato da questão.   Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I - credenciamento; II - pré-qualificação; III - procedimento de manifestação de interesse; IV - sistema de registro de preços; V - registro cadastral.   XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;   Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:   IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;   Logo, verifica-se que o credenciamento, a grosso modo, é uma espécie de cadastro de reserva, sendo uma hipótese de inexigibilidade de licitação.  
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                                Gabarito: C       	Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:   	I - credenciamento;   	II - pré-qualificação;   	III - procedimento de manifestação de interesse;   	IV - sistema de registro de preços;   	V - registro cadastral.   
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                                Credenciamento, procedimento auxiliar das licitações e das contratações, é processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.   Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I - credenciamento;   Art. 5. Para os fins desta Lei, consideram-se: XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados; 
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                                	Seção I 	Dos Procedimentos Auxiliares 	Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: 	I - credenciamento; 	II - pré-qualificação; 	III - procedimento de manifestação de interesse; 	IV - sistema de registro de preços; 	V - registro cadastral.   
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                                Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I - credenciamento II - pré-qualificação; III - procedimento de manifestação de interesse; IV - sistema de registro de preços; V - registro cadastral.     Lembrando que a Pre-qualificaçao e o Procedimento de manifestaçao de interesse tambem sao formas de contrataçao direta. 
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                                GAB:  LETRA  C   Complementando!   Fonte: Lei nº 14.133 de 2021 (Nova lei de  Licitações)   Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:   I - credenciamento;   II - pré-qualificação;   III - procedimento de manifestação de interesse;   IV - sistema de registro de preços;   V - registro cadastral.   ------------------------------------------------- NÃO CONFUNDIR COM RDC   Q641806 ➠ A pré-qualificação, o cadastramento, o sistema de registro de preços e o catálogo eletrônico de padronização são procedimentos auxiliares das licitações no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). (CERTO)   
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                                GABARITO C Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: "SR. CPP" Sistema de registro de preços; Registro cadastral. Credenciamento; Pré-qualificação; Procedimento de manifestação de interesse;