Art. 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
A) VI - participar da vida política, na forma da lei;
B) II - opinião e expressão; o anonimato é vedado pela CF/88
C) I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
D) VII - buscar refúgio, auxílio e orientação
E) III - crença e culto religioso; NÃO HÁ RESSALVAS
Gabarito: Letra D