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ID
5457124
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que tenha havido modificação legislativa quanto às regras de lançamento de determinado crédito tributário, o lançamento observará a data da:

Alternativas
Comentários
  • gab. C

    CTN.  Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • A questão trata do fato gerador da obrigação tributária bem como a obrigação tributária propriamente dita. Realiza-se questionamento quanto às regras de lançamento de crédito tributário com relação à data de lançamento do mesmo.


    Conforme o artigo 144 do CTN o lançamento observa a data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária estando vinculado a lei então vigente, mesmo que haja modificação ou revogação posterior.


    A alternativa A está incorreta pelo simples fato de não estar vinculada à data da apuração nem muito menos regida pela lei nova.


    A alternativa B está incorreta porque o lançamento observa sim a data de ocorrência do fato gerador mas não se rege pela lei nova.


    A Alternativa C está correta, correspondendo exatamente ao que está disposto no Artigo 144 do CTN.


    A Alternativa D está incorreta, já que o lançamento não observa a data da apuração do crédito tributário tem como não se rege apenas pela lei vigente na modalidade de lançamento por ofício, se relacionando a todas as espécies de lançamento.

     Portanto, o gabarito do professor é alternativa C.