Vestígio x Indícios x Evidência
Vestígio é todo objeto ou material bruto constatado e/ou recolhido em um local de crime para análise posterior.
Evidência corresponde ao vestígio, que após as devidas análises, tem constatada, técnica e cientificamente, a sua relação com o crime
Indicio é uma expressão jurídica que significa cada uma das informações (periciais ou não) relacionadas com o crime
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
Ainda sobre os indícios
servem para efeitos de condenação
Ex: Marcas de sangue, fios de cabelos, pegadas, fragmentos de unha, fragmentos de poeiras similares com o terreno do local do crime
Podem incriminar?
Sim
Desde que
Plúrimos: Existam mais de um
Concordes: Tenham relação com o crime e tenham uma sequência indicando um mesmo sentido
Incriminadores: Tenham a efetiva possibilidade de incriminar alguém.
Ex: Caso Nardoni.