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Convenente é o órgão ou entidade da administração pública direta e ou indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração pública pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.Portanto é quem recebe o dinheiro e não quem repassa.
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ConCEDEnte:entidade que CONCEDE os recursos a serem transferidos mediante Convênio. Convenente:entidade que RECEBE os recursos a serem transferidos mediante Convênio.
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Visão Geral e Rápida:Convênio - Concedente x ConvenenteTrasferência dos recursos:- Do Concedente ao Convenente
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Decreto 6.170art 1ºIV - concedente - órgão da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio;VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;
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INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 1997 _ Celebração de
Convênios
§ 1º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
III - convenente - órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa
pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização
particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade
ou evento mediante a celebração de convênio;
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Questão bem erradinha já no começo:
Concedente é o órgão da administração pública direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio. DECRETO 6.170/07.
Logo, o convenente será o receptor dos recursos federais.
Recursos federais nesse caso porque o decreto trata de transferências de recursos da UNIÃO, mediante convênio ou contratos de repasse.
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Errada.
Decreto 6170-07
Art 1
§ 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo,
bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa,
projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;
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Errada.
Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
§ 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
IV - concedente - órgão da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio;
VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;
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CONCEDENTE é o órgão responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio
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DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.
Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
§ 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;
Gabarito Errado!
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ERRADO
ConCEDEnte: Quem CEDE os recursos.
ConVENente: Para quem VEM o recurso.
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Trata-se do concedente.
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VI - CONVENENTE - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer
esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a
administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante
a celebração de convênio;
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ConCEDEnte: Quem CEDE os recursos.
ConVENente: Para quem VEM o recurso.
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ConCEDEnte: Quem CEDE os recursos.
ConVENente: Para quem VEM o recurso.
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Concedente ⇨ $ ⇨ Convenente (Convênio)
Contratante ⇨ $ ⇨ Contratado (Contrato de repasse)