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ID
54577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a normas relativas às transferências de recursos
da União mediante convênios e contratos de repasse, julgue os
itens que se seguem.

Convenente é o órgão responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.

Alternativas
Comentários
  • Convenente é o órgão ou entidade da administração pública direta e ou indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração pública pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.Portanto é quem recebe o dinheiro e não quem repassa.
  • ConCEDEnte:entidade que CONCEDE os recursos a serem transferidos mediante Convênio. Convenente:entidade que RECEBE os recursos a serem transferidos mediante Convênio.
  • Visão Geral e Rápida:Convênio - Concedente x ConvenenteTrasferência dos recursos:- Do Concedente ao Convenente
  • Decreto 6.170art 1ºIV - concedente - órgão da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio;VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 1997 _ Celebração de

    Convênios


    § 1º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:


    III - convenente - órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa

    pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização

    particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade

    ou evento mediante a celebração de convênio;

  • Questão bem erradinha já no começo:
    Concedente é o órgão da administração pública direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio. DECRETO 6.170/07.
    Logo, o convenente será o receptor dos recursos federais.

    Recursos federais
    nesse caso porque o decreto trata de transferências de recursos da UNIÃO, mediante convênio ou contratos de repasse.

  • Errada.

    Decreto 6170-07

    Art 1

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo,
    bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa,
    projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;

  • Errada.

    Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    IV - concedente - órgão da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio;
    VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;



  • CONCEDENTE é o órgão responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio

  • DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

    Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. 

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;

    Gabarito Errado!

  • ERRADO

     

    ConCEDEnte: Quem CEDE os recursos.
    ConVENente: Para quem VEM o recurso.

  • Trata-se do concedente.

  • VI - CONVENENTE - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer

    esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a

    administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante

    a celebração de convênio;

  • ConCEDEnte: Quem CEDE os recursos.

    ConVENente: Para quem VEM o recurso.

  • ConCEDEnte: Quem CEDE os recursos.

    ConVENente: Para quem VEM o recurso.

  • Concedente ⇨ $ ⇨ Convenente (Convênio)

    Contratante ⇨ $ ⇨ Contratado (Contrato de repasse)