GABARITO A
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 8 DE ABRIL DE 2009 - PROCEDIMENTO DE CONTROLE DA LISTERIA MONOCYTOGENES
Art. 6º Os resultados positivos para Listeria monocytogenes desencadearão os procedimentos de inspeção do processo de produção e a revisão dos registros dos produtos de origem animal prontos para o consumo.
LISTERIA MONOCYTOGENES EM LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS - EMBRAPA 2009
A ocorrência de L. monocytogenes em leite e produtos lácteos tem sido relatada em muitos estudos (SILVA et al., 1998; KABUKI et al., 2004). Entre os produtos lácteos, os QUEIJOS são os mais comumente contaminados por essa bactéria, principalmente, os de alta e média umidade.
Na indústria de laticínios, as principais vias de introdução desse patógeno são o leite cru, os utensílios e os equipamentos contaminados, o solo carreado pelas botas e roupas dos trabalhadores, o ar, o sistema de ventilação, a água empoçada e/ou condensada e os carros de transporte, além da possibilidade dessa ser carreada por operários ou visitantes doentes (SWAMINATHAN, 2001). Vale ressaltar que algumas cepas de L. monocytogenes podem permanecer no ambiente de processamento durante MESES OU ANOS.