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Termo aditivo é o acréscimo 'quantitativo' do objeto e não a alteração do objeto.
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DECRETO 6170 ART 1º § 1º IX - termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado;
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Visão Geral e Rápida:Termos:a) Termo aditivo- modificação do convênio já celebrado- vedada a alteração do objeto aprovadob) Termo de parceria- transferência de recursos para Organizações Sociais(OS) de interesse público- previsto na Lei 9.790/99c) Termo de referência- para aquisição de bens ou prestação de serviços- avaliação do custo pela administração- diante da necessidade de orçamento detalhadod) Termo - qualquer declaração lavrada nos autos
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O erro está em alteração.
Apesar de adição ser um tipo de alteração, muitas vezes aquela não chega a modificar o objeto do contrato.
questão : ERRADA.
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Resposta Errada
Decreto 6170
IX - termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado;
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INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 1997 _ Celebração de
Convênios
Art. 1º A celebração (assinatura de termo de convênio) e a execução de convênio de natureza
financeira, para fins de execução descentralizada de Programa de Trabalho de
responsabilidade de órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta,
serão efetivadas nos termos desta Instrução Normativa. IN 7/2007
§ 1º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
X - termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação de convênio já celebrado,
formalizado durante sua vigência, vedada a alteração da natureza do objeto aprovado.
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JAMAIS OCORRERÁ A ALTERAÇÃO DO OBJETO LICITADO, PARA ISSO DEVE SER FEITA NOVA LICITAÇÃO !
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ERRADO
Observem a diferença:
Questão > O termo aditivo é o instrumento que tem por objetivo a alteração do objeto do convênio já celebrado.
Decreto 6.170/07 >Termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado.
Logo é um termo que modifica o convênio sendo vedado a alterção do objeto.
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Olá gente;
Erro da questão:
O enunciado erra ao afirmar que a alteração se faz no objeto do convênio , pois na verdade ela é feita no próprio convênio e não em seu objeto.
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Fabrícia, muito obrigada pelo esclarecimento. Li umas 2938 vezes a lei e não tinha achado o erro. haha!
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Errada.
IX - termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado;
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Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011, art. 1º inciso XXIII do § 2º:
Art. 1º Esta Portaria regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
(...)
§ 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
(...)
XXIII - termo aditivo: instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado;
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IX - TERMO ADITIVO - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já
celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado;
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IX termo aditivo instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração
do objeto aprovado;
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O Termo Aditivo visa a modificação do convênio já celebrado, vedado a alteração do objeto aprovado. Vide Art. 1°, §1º, X do Decreto 6.170/2007
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IX - termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado;
Gabarito "ERRADO"
Bons Estudos
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EM RESUMO: O termo aditivo modifica o convênio já celebrado, MAS NÃO ALTERA O OBJETO.
... (VEDADO A ALTERAÇÃO DO OBJETO APROVADO).
*** só grave isso com ênfase no que está em negrito e acertará qualquer questão sobre termo aditivo envolvendo esse decreto.***
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Termo ADITIVO ao Convênio, NÃO AO OBJETO. (Fonte: Decreto 6.170/2007 - art. 1o, X)
Bons estudos.