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ID
54583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a normas relativas às transferências de recursos
da União mediante convênios e contratos de repasse, julgue os
itens que se seguem.

O termo aditivo é o instrumento que tem por objetivo a alteração do objeto do convênio já celebrado.

Alternativas
Comentários
  • Termo aditivo é o acréscimo 'quantitativo' do objeto e não a alteração do objeto.
  • DECRETO 6170 ART 1º § 1º IX - termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado;
  • Visão Geral e Rápida:Termos:a) Termo aditivo- modificação do convênio já celebrado- vedada a alteração do objeto aprovadob) Termo de parceria- transferência de recursos para Organizações Sociais(OS) de interesse público- previsto na Lei 9.790/99c) Termo de referência- para aquisição de bens ou prestação de serviços- avaliação do custo pela administração- diante da necessidade de orçamento detalhadod) Termo - qualquer declaração lavrada nos autos
  • O erro está em alteração.

    Apesar de adição ser um tipo de alteração, muitas vezes aquela não chega a modificar o objeto do contrato.

    questão : ERRADA.

  • Resposta Errada

    Decreto 6170

    IX - termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado;

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 1997 _ Celebração de

    Convênios


    Art. 1º A celebração (assinatura de termo de convênio) e a execução de convênio de natureza

    financeira, para fins de execução descentralizada de Programa de Trabalho de

    responsabilidade de órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta,

    serão efetivadas nos termos desta Instrução Normativa. IN 7/2007

     

     § 1º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

     

     X - termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação de convênio já celebrado,

    formalizado durante sua vigência, vedada a alteração da natureza do objeto aprovado. 

      
  • JAMAIS OCORRERÁ A ALTERAÇÃO DO OBJETO LICITADO, PARA ISSO DEVE SER FEITA NOVA LICITAÇÃO ! 
  • ERRADO
    Observem a diferença:

    Questão > O termo aditivo é o instrumento que tem por objetivo a alteração do objeto do convênio já celebrado.
    Decreto 6.170/07 >Termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado.
    Logo é um termo que modifica o convênio sendo vedado a alterção do objeto. 
  • Olá gente;

    Erro da questão:

    O enunciado erra ao afirmar que a alteração se faz no objeto do convênio , pois na verdade ela é feita no próprio convênio e não em seu objeto.


  • Fabrícia, muito obrigada pelo esclarecimento. Li umas 2938 vezes a lei e não tinha achado o erro. haha! 

  • Errada.
    IX - termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado;

  • Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011, art. 1º  inciso XXIII do § 2º:

    Art. 1º Esta Portaria regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.

    (...)

    § 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

    (...)

    XXIII - termo aditivo: instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado;


  • IX - TERMO ADITIVO - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já

    celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado;

  • IX termo aditivo instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração

    do objeto aprovado;

  • O Termo Aditivo visa a modificação do convênio já celebrado, vedado a alteração do objeto aprovado. Vide Art. 1°, §1º, X do Decreto 6.170/2007

  • IX - termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado;

    Gabarito "ERRADO"

    Bons Estudos

  • EM RESUMO: O termo aditivo modifica o convênio já celebrado, MAS NÃO ALTERA O OBJETO.

    ... (VEDADO A ALTERAÇÃO DO OBJETO APROVADO).

    *** só grave isso com ênfase no que está em negrito e acertará qualquer questão sobre termo aditivo envolvendo esse decreto.***

  • Termo ADITIVO ao Convênio, NÃO AO OBJETO. (Fonte: Decreto 6.170/2007 - art. 1o, X)

    Bons estudos.