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ID
54589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a normas relativas às transferências de recursos
da União mediante convênios e contratos de repasse, julgue os
itens que se seguem.

As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos e entidades da administração pública federal deverão efetuar cadastramento prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 6170 Art. 3o As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos e entidades da administração pública federal deverão realizar cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, conforme normas do órgão central do sistema.
  • Caros amigos concurseiros, fiquem atento para as siglas.SIASG - Sistema Integrado de Administração e Serviços GeraisSICONV - Sistema de Gestão de ConvêniosSIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo FederalFluxo Resumido:- cadastro o pré-convênio, convênio e cronogramas no SIASG, subsistema SICONV- envia convênio incluído no SIASG/SICONV para a SIAFI
  • As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos e entidades da administração pública federal deverão realizar cadastro prévio no SICONV, conforme normas do órgão central do sistema.
  • SINCONV: Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse:

    Sistema informatizado desenvolvido pelo Governo para registro das informações relacionadas às fases:

    Proposição - Celebração - Execução - Prestação de Contas

  • As entidades privadas sem fins lucrativos deverão realizar cadastro prévio no SICONV (SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE), conforme normas do órgão central do sistema. (art. 3º)

     Desde janeiro de 2012, todos os órgãos e entidades que realizem transferências de recursos oriundos do orçamento fiscal e orçamento de seguridade social da UNIÃO por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria passaram a estar obrigados a utilizar o SICONV. Aqueles que possuem sistema próprio, devem promover a integração ao SICONV, passando a realizar suas transferências, diretamente, pelo SICONV. (art. 18-B, parágrafo único)

  • Decreto 6170 -  Art. 3o As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos e entidades da administração pública federal deverão realizar cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, conforme normas do órgão central do sistema.

  • DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

    Art. 3º  As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos ou entidades da administração pública federal deverão realizar cadastro no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, conforme normas do órgão central do sistema.   

    Gabarito Certo!

  • Questão desatualizada, boys e girls!

    Art. 3º As  entidades privadas sem fins lucrativos   que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse  com órgãos ou entidades da administração pública federal deverão realizar cadastro no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV , conforme normas do órgão central do sistema

    Decreto 6170: NÃO PRECISA DE CADASTRO PRÉVIO A PARTIR DE 2016 ATÉ O DIA DESSE COMENTÁRIO.

    Gabarito atual: Errado!

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

    *Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170/2007

    Art. 14. Os órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar os instrumentos regulamentados por esta Portaria ou termos de parceria com a Administração Pública Federal deverão realizar cadastramento prévio no SICONV.