Gabarito letra C.
Literalidade da 6.404/76 Art. 275 § 4º
As demais alternativas corrigidas:
A) para a realização das demonstrações financeiras de grupos de sociedades não poderão ser excluídas das demonstrações financeiras as participações de uma sociedade em outra.
Lei 6.404/76: Art. 250
Das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas:
I - as participações de uma sociedade em outra;
B) a sociedade controladora não será obrigada a reparar os danos que causar à companhia por atos praticados com infração.
Lei 6.404/76 Art. 246. A sociedade controladora será obrigada a reparar os danos que causar à companhia por atos praticados com infração ao disposto nos artigos 116 e 117.
D) o estatuto da companhia que fixar o dividendo obrigatório em 55% (cinquenta e cinco por cento) ou mais do lucro líquido pode atribuir aos administradores a participação no lucro da companhia, desde que o seu total não ultrapasse a remuneração anual dos administradores em 0,1 (um décimo) dos lucros, prevalecendo o limite que for menor.
Lei 6.404/76 Art. 152
§ 1º O estatuto da companhia que fixar o dividendo obrigatório em 25% (vinte e cinco por cento) ou mais do lucro líquido, pode atribuir aos administradores participação no lucro da companhia, desde que o seu total não ultrapasse a remuneração anual dos administradores nem 0,1 (um décimo) dos lucros (artigo 190), prevalecendo o limite que for menor.