Código de ética de 1947
DEVERES FUNDAMENTAIS
É dever do Assistente Social:
1. Cumprir os compromissos assumidos, respeitando a lei de Deus, os direitos naturais do homem, inspirando‐se, sempre em todos seus atos profissionais, no bem comum e nos dispositivos da lei, tendo em mente o juramento prestado diante do testemunho de Deus.
2. Guardar rigoroso sigilo, mesmo em depoimentos policiais, sobre o que saiba em razão do seu ofício.
3. Zelar pelas prerrogativas de seu cargo ou funções e respeitar as de outrem.
4. Recusar sua colaboração ou tomar qualquer atitude que considere ilegal, injusta ou imoral.
5. Manter uma atitude honesta, correta, procurando aperfeiçoar sua personalidade e dignificar a profissão.
6. Levar ao conhecimento do órgão competente da ABAS Seção São Paulo, qualquer transgressão deste Código.
7. Manter situação ou atitude habitual de acordo com as leis e bons costumes da comunidade.