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Resíduos classe 1 - perigosos (inflamáveis, corrosivos e reativos)
Os resíduos perigosos fazem parte da Classe 1 (classificação de resíduos sólidos) e são aqueles tipos de material que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo tratamento e disposição especiais em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, entre outras.
O descarte incorreto de resíduos perigosos é capaz de contaminar o solo e lençóis freáticos. Isso acaba colocando em risco a saúde de pessoas e do meio ambiente, visto que uma grande parte deste tipo de lixo contém substâncias químicas muito perigosas em sua composição como, por exemplo, metais pesados.
São considerados resíduos perigosos:
- Restos de tinta (são inflamáveis, podem ser tóxicas);
- Material hospitalar (são patogênicos, tem material genético de outra pessoa e você não sabe se alguma bactéria presente ou algum vírus pode te contaminar);
- Produtos químicos (podem ser tóxicos, podem ser reativos, isto é, reagir com alguma outra substância e causar incêndio ou serem corrosivos também);
- Produtos radioativos;
- Lâmpadas fluorescentes (elas têm dentro do vidro, o mercúrio, que é considerado metal pesado e bioacumula, contaminando o ambiente que ela for jogada, pois o mercúrio solto na natureza contamina outros organismos causando problemas para o metabolismo de quem absorver);
- Pilhas e baterias (têm vários metais em sua composição que podem ser corrosivos, reativos e tóxicos dependendo do ambiente)
http://www.delogs.ufrpe.br/br/content/residuosperigosos
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Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:
[...]
II - quanto à periculosidade:
a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;
b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”.
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De acordo com a Lei nº 12.305/2010 Art. 13. alínea a): resíduos perigosos são aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;
Portanto a única alternativa correta que contempla os itens da legislação é a letra D.
Quanto às demais características (biodegradabilidade, combustibilidade e solubilidade em água), são encontradas nas classificações de resíduos conforme as normas técnicas ABNT NBR 10004, 10005, 10006 e 10007. A banca quis apenas confundir o concurseiro.