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ID
5466004
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A norma regulamentadora NR-12 define parâmetros e condições de operação de máquinas e equipamentos a fim de minimizar os riscos oferecidos aos trabalhadores. Quanto aos dispositivos de acionamento tipo comando bimanual, a norma define que eles devem

Alternativas
Comentários
  • NR 12 ( Antiga, se atualizou esse trecho, alguém avisa)

    12.4.3 Quando forem utilizados dispositivos de acionamento bimanual, visando a manter as mãos do operador fora da zona de perigo, esses devem atender aos seguintes requisitos mínimos do comando:

    1. a) possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comando - botões - forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,5 s (meio segundo); 
    2. b) estar sob monitoramento automático por interface de segurança, se indicado pela apreciação de risco; 
    3. c) ter relação entre os sinais de entrada e saída, de modo que os sinais de entrada aplicados a cada um dos dois dispositivos de atuação devem juntos se iniciar e manter o sinal de saída somente durante a aplicação dos dois sinais; 
    4. d) o sinal de saída deve terminar quando houver desacionamento de qualquer dos dispositivos de atuação; 
    5. e) possuir dispositivos de atuação que exijam intenção do operador em acioná-los a fim de minimizar a probabilidade de acionamento acidental;
    6.  f) possuir distanciamento, barreiras ou outra solução prevista nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis entre os dispositivos de atuação para dificultar a burla do efeito de proteção; e 
    7. g) tornar possível o reinício do sinal de saída somente após a desativação dos dois dispositivos de atuação.