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letra "A" é uma pegadinha malvada, refere-se ao princípio da especificação
ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO
Lei 4.320/64, Art. 5º - A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Gab: B(apesar de não ter entendido esse “dar outras providências”)
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Leis orçamentárias por sua vez só podem tratar, exclusivamente de matéria orçamentária, por isso a proibição da expressão "e dá outras providências".
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Gab.: B
Princípio da Exclusividade
De acordo com o § 8 o do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei".
Regra: A Loa deve tratar somente da..
- Previsão de Receitas e
- Fixação de Despesas.
Exceções:
- Autorização para a abertura de créditos suplementares;
- Autorização para contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.
O que a Banca quis dizer com - a lei orçamentária não pode “dar outras providências”?
Quis dizer que a Loa não pode tratar de outros assuntos que não sejam os que estão expressamente autorizados em lei, ou seja, não pode existir uma autorização Genérica para que a LOA trate de outros assuntos (outras providências).
Dicas no insta:
@concurseironnildo
- PCCE 2021: Inspetor 2º e Escrivão 102º.
- CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
- Pss. IBGE Picos (2°).
- Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
- PMPE 2018 (CR)
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GABARITO B
Princípio da exclusividade
A lei orçamentária anual deve conter tão somente matéria relativa à previsão da receita e à fixação da despesa.
Exceções:
-Autorizações de créditos suplementares;
-Operações de crédito, inclusive por ARO.
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GABARITO LETRA B
- A) a lei orçamentária não consignará dotações globais para atender a despesas diversas; (especificação)
- B) GABARITO. a lei orçamentária não pode “dar outras providências”; (exclusividade)
- C) a lei orçamentária registrará receitas e despesas em deduções; (orçamento bruto)
- D) as leis orçamentárias necessitam de formalização legal; (legalidade)
- E) receitas de impostos não devem ser vinculadas a despesas específicas. (não vinculação, não afetação)
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Alternativa B "dar outras providências"é forçar a barra, mas dá para acertar por eliminação.
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►a lei orçamentária registrará receitas e despesas em deduções;
Este, estabelecerá que todas as receitas e despesas presentes no orçamento público serão dispostas pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções, ou melhor, elas (elas quem? As receitas e despesas) serão usufruídas pelos seus valores brutos, e não pelos líquidos.
Ex.: Suponhamos que o orçamento do Gov. fed. assente (coloque) as despesas para pagamento dos seus funci’s. Em tais pagamentos, o funci. possui a sua remuneração bruta, não obstante, haverá diversos descontos, como imposto de renda e contribuição previdenciária, recebendo, (de fato) um valor liquido menos. Por conseguinte – NO ORÇAMENTO PÚBLICO – disporão as despesas para pagamento do pessoal pelos valores das remunerações brutas, sem nenhuma dedução, e não pela sua forma líquida.
Como redigido, princípio orçamento bruto.
►as leis orçamentárias necessitam de formalização legal;
Este – obrigatoriamente – será objeto de lei; de tal maneira que ele seja norteado ao Poder Legislativo para ser debatido e aprovado.
Como redigido, princípio da legalidade.
►receitas de impostos não devem ser vinculadas a despesas específicas.
Este, ostenta a CF, o qual alinha que nenhuma receita proveniente da arrecadação de impostos será previamente vinculada para atender determinada despesa, de modo a evitar que o orçamento seja engessado, facilitando que o poder executivo tenha uma maior flexibilidade em decidir em quais lugares aplicará os recursos arrecadados com os impostos.
Como redigido, princípio da não vinculação, não afetação.
Fonte: Estratégia
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Os princípios orçamentários contribuem para a consistência e a regularidade das práticas orçamentárias ao longo do tempo e permitem identificar eventuais desvios de conformidade. Quanto ao princípio da exclusividade, uma característica que pode ser associada a ele é:
►a lei orçamentária não consignará dotações globais para atender a despesas diversas;
Este princípio, em tese – aparecerá com outros nomes –, tais quais como princípio da Discriminação, Especialização ou Especificação.
Determina que, na LOA (Lei Orçamentária Anual), as receitas e despesas devem ser claramente discriminadas e detalhadas, de modo a demostrar a origem e a aplicação dos recursos arrecadados, evitando que o orçamento possua cariz (cunho)
genérico, sem especificação definida das suas receitas e despesas, vedando, também, a autorização de despesas globais no orçamento.
Fiquemos atentos para não confundir o princípio das Exclusividade com o da Especificação/Especialização.
Exclusividade: Lei Orçamentária conterá apenas a previsão de receitas e a fixação de despesas;
Especificação: as receitas e despesas deverão ser claramente discriminadas e detalhadas no orçamento.
Como redigido, princípio da especificação/especialização.
►a lei orçamentária não pode “dar outras providências”;
Este, em tese – determina que –, a Lei Orçamentária não conterá matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas, de feitio a evitar que outros temas que não possuam nenhuma relação com o orçamento, as chamadas caudas orçamentárias, sejam integrados à essa lei, a não ser que ela possua um processo de análise e aprovação mais lépida (ligeira, alígera) que as demais leis ordinárias e complementares.
Como redigido, princípio exclusividade
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O princípio da
exclusividade, conforme previsto no art. 165, § 8º, da Constituição Federal,
estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não conterá matéria estranha à
previsão da receita e à fixação da despesa. Confira:
“Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão
da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na
proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação
de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da
lei."
O objetivo desse
princípio é evitar as “caudas orçamentárias" e os
“orçamentos rabilongos". Evitar que outros dispositivos
(estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa) peguem “carona"
no processo legislativo especial do orçamento (mais célere que o processo
legislativo ordinário).
Eu não sei se você já
percebeu, mas várias leis brasileiras tratam de algum assunto e dão outras
providências. Vamos tomar como exemplo a ementa da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF): “estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade
na gestão fiscal e dá outras providências."
Pois é. Como o
princípio da exclusividade proíbe dispositivos estranhos à previsão da receita
e à fixação da despesa na LOA, não é possível que a LOA “dê outras
providências". Ela só pode prever receitas e fixar despesas (além das
exceções previstas no art. 165, § 8º).
Portanto, nosso
gabarito é a letra B: uma característica que pode ser associada ao princípio da
exclusividade é que a lei orçamentária não pode “dar outras providências".
Vejamos o erro das
demais alternativas:
A) ERRADA. Essa é uma
característica do princípio da especificação (especialização ou
discriminação), o qual determina que, na LOA, as receitas e despesas
devam ser discriminadas (detalhadas).
B) CERTA. Conforme comentários acima.
C) ERRADA. A
alternativa se refere ao princípio do orçamento bruto, que
veda a apresentação, no orçamento, das despesas e receitas pelos seus montantes
líquidos, isto é, as despesas e receitas devem ser registradas pelos seus valores
brutos!
D) ERRADA. Essa é uma
característica do princípio da legalidade.
E) ERRADA. Essa é uma
característica associada ao princípio da não afetação (ou não
vinculação) de receita de impostos, o qual, nos termos do art. 167, inciso
IV, da Constituição Federal, dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser
reservada ou comprometida para atender a gastos específicos e
determinados, ressalvadas algumas exceções.
Gabarito do Professor: Letra B.
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Gabarito: B
A LOA não pode dar outras providências que não sejam atinentes ao orçamento público. Ou seja, deve exclusivamente se ater ao Orçamento público.
Fonte: Meus conhecimentos.
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GAB: B
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 9ª Edição - Pág. 36