SóProvas


ID
5466115
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os princípios orçamentários contribuem para a consistência e a regularidade das práticas orçamentárias ao longo do tempo e permitem identificar eventuais desvios de conformidade.
Quanto ao princípio da exclusividade, uma característica que pode ser associada a ele é:

Alternativas
Comentários
  • letra "A" é uma pegadinha malvada, refere-se ao princípio da especificação

     ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO

     Lei 4.320/64, Art. 5º - A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    Gab: B(apesar de não ter entendido esse  “dar outras providências”)

  • Leis orçamentárias por sua vez só podem tratar, exclusivamente de matéria orçamentária, por isso a proibição da expressão "e dá outras providências".

  • Gab.: B

    Princípio da Exclusividade

    De acordo com o § 8 o do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei".

    Regra: A Loa deve tratar somente da..

    1. Previsão de Receitas e
    2. Fixação de Despesas.

    Exceções:

    1. Autorização para a abertura de créditos suplementares;
    2. Autorização para contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.

    O que a Banca quis dizer com - a lei orçamentária não pode “dar outras providências”?

    Quis dizer que a Loa não pode tratar de outros assuntos que não sejam os que estão expressamente autorizados em lei, ou seja, não pode existir uma autorização Genérica para que a LOA trate de outros assuntos (outras providências).

    Dicas no insta: 

    @concurseironnildo 

    • PCCE 2021: Inspetor 2º e Escrivão 102º.
    • CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
    • Pss. IBGE Picos (2°).
    • Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
    • PMPE 2018 (CR)

  • GABARITO B

    Princípio da exclusividade

    A lei orçamentária anual deve conter tão somente matéria relativa à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Exceções:

    -Autorizações de créditos suplementares;

    -Operações de crédito, inclusive por ARO.

  • GABARITO LETRA B

    • A) a lei orçamentária não consignará dotações globais para atender a despesas diversas; (especificação)
    • B) GABARITO. a lei orçamentária não pode “dar outras providências”; (exclusividade)
    • C) a lei orçamentária registrará receitas e despesas em deduções; (orçamento bruto)
    • D) as leis orçamentárias necessitam de formalização legal; (legalidade)
    • E) receitas de impostos não devem ser vinculadas a despesas específicas. (não vinculação, não afetação)
  • Alternativa B "dar outras providências"é forçar a barra, mas dá para acertar por eliminação.

  • a lei orçamentária registrará receitas e despesas em deduções;

    Este, estabelecerá que todas as receitas e despesas presentes no orçamento público serão dispostas pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções, ou melhor, elas (elas quem? As receitas e despesas) serão usufruídas pelos seus valores brutos, e não pelos líquidos.

    Ex.: Suponhamos que o orçamento do Gov. fed. assente (coloque) as despesas para pagamento dos seus funci’s. Em tais pagamentos, o funci. possui a sua remuneração bruta, não obstante, haverá diversos descontos, como imposto de renda e contribuição previdenciária, recebendo, (de fato) um valor liquido menos. Por conseguinte – NO ORÇAMENTO PÚBLICO – disporão as despesas para pagamento do pessoal pelos valores das remunerações brutas, sem nenhuma dedução, e não pela sua forma líquida.

    Como redigido, princípio orçamento bruto.

    as leis orçamentárias necessitam de formalização legal;

    Este obrigatoriamente – será objeto de lei; de tal maneira que ele seja norteado ao Poder Legislativo para ser debatido e aprovado.

    Como redigido, princípio da legalidade.

    receitas de impostos não devem ser vinculadas a despesas específicas.

    Este, ostenta a CF, o qual alinha que nenhuma receita proveniente da arrecadação de impostos será previamente vinculada para atender determinada despesa, de modo a evitar que o orçamento seja engessado, facilitando que o poder executivo tenha uma maior flexibilidade em decidir em quais lugares aplicará os recursos arrecadados com os impostos.

    Como redigido, princípio da não vinculação, não afetação.

    Fonte: Estratégia

  • Os princípios orçamentários contribuem para a consistência e a regularidade das práticas orçamentárias ao longo do tempo e permitem identificar eventuais desvios de conformidade. Quanto ao princípio da exclusividade, uma característica que pode ser associada a ele é:

    a lei orçamentária não consignará dotações globais para atender a despesas diversas;

    Este princípio, em tese – aparecerá com outros nomes –, tais quais como princípio da Discriminação, Especialização ou Especificação.

    Determina que, na LOA (Lei Orçamentária Anual), as receitas e despesas devem ser claramente discriminadas e detalhadas, de modo a demostrar a origem e a aplicação dos recursos arrecadados, evitando que o orçamento possua cariz (cunho)

    genérico, sem especificação definida das suas receitas e despesas, vedando, também, a autorização de despesas globais no orçamento.

    Fiquemos atentos para não confundir o princípio das Exclusividade com o da Especificação/Especialização.

    Exclusividade: Lei Orçamentária conterá apenas a previsão de receitas e a fixação de despesas;

    Especificação: as receitas e despesas deverão ser claramente discriminadas e detalhadas no orçamento.

    Como redigido, princípio da especificação/especialização.

    a lei orçamentária não pode “dar outras providências”;

    Este, em tese – determina que –, a Lei Orçamentária não conterá matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas, de feitio a evitar que outros temas que não possuam nenhuma relação com o orçamento, as chamadas caudas orçamentárias, sejam integrados à essa lei, a não ser que ela possua um processo de análise e aprovação mais lépida (ligeira, alígera) que as demais leis ordinárias e complementares.

    Como redigido, princípio exclusividade

  • O princípio da exclusividade, conforme previsto no art. 165, § 8º, da Constituição Federal, estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Confira:

    “Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

    O objetivo desse princípio é evitar as “caudas orçamentárias" e os “orçamentos rabilongos". Evitar que outros dispositivos (estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa) peguem “carona" no processo legislativo especial do orçamento (mais célere que o processo legislativo ordinário).

    Eu não sei se você já percebeu, mas várias leis brasileiras tratam de algum assunto e dão outras providências. Vamos tomar como exemplo a ementa da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): “estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências."

    Pois é. Como o princípio da exclusividade proíbe dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa na LOA, não é possível que a LOA “dê outras providências". Ela só pode prever receitas e fixar despesas (além das exceções previstas no art. 165, § 8º).

    Portanto, nosso gabarito é a letra B: uma característica que pode ser associada ao princípio da exclusividade é que a lei orçamentária não pode “dar outras providências".

    Vejamos o erro das demais alternativas:

    A) ERRADA. Essa é uma característica do princípio da especificação (especialização ou discriminação), o qual determina que, na LOA, as receitas e despesas devam ser discriminadas (detalhadas).

    B) CERTA. Conforme comentários acima.

    C) ERRADA. A alternativa se refere ao princípio do orçamento bruto, que veda a apresentação, no orçamento, das despesas e receitas pelos seus montantes líquidos, isto é, as despesas e receitas devem ser registradas pelos seus valores brutos!

    D) ERRADA. Essa é uma característica do princípio da legalidade.

    E) ERRADA. Essa é uma característica associada ao princípio da não afetação (ou não vinculação) de receita de impostos, o qual, nos termos do art. 167, inciso IV, da Constituição Federal, dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a gastos específicos e determinados, ressalvadas algumas exceções.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Gabarito: B

    A LOA não pode dar outras providências que não sejam atinentes ao orçamento público. Ou seja, deve exclusivamente se ater ao Orçamento público.

    Fonte: Meus conhecimentos.

  • GAB: B

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 9ª Edição - Pág. 36