SóProvas


ID
5466184
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A sociedade empresária Beta foi contratada pelo Estado do Piauí, após processo licitatório, para realizar obras de reforma e restauração em determinado prédio público. A contratada não executou parcialmente o contrato, conforme cabalmente comprovado em regular processo administrativo em que lhe foi garantida a prévia defesa. Diante disso, observada a proporcionalidade, o ente contratante aplicou à sociedade empresária Beta a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado do Piauí, pelo prazo de 18 meses.
Levando-se em consideração a Lei nº 8.666/1993 e a doutrina moderna de Direito Administrativo sobre poderes administrativos, verifica-se que o Estado contratante agiu:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Poder administrativo disciplinar

    O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.

    Mas, não se confunde o poder punitivo com poder disciplinar. Já que o poder punitivo é mais abrangente e o poder disciplinar é considerado uma espécie dele.

    O poder punitivo é a capacidade do Estado em punir os crimes e contravenções penais. Enquanto o poder disciplinar e o poder de polícia são a representação do poder punitivo na administração pública.

    O poder disciplinar atinge os servidores públicos e os particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico com a administração. Ou seja, uma empresa particular que a administração pública tenha contratado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/

  • 7 pessoas responderam a questão e 9 curtiram o comentário da Ana. A turma tá conferindo as estatísticas antes de clicar no 'responder' hehe

    Gab C

  • GABARITO - C

    Poder disciplinar - Servidores

    ou Particulares com vínculo

    Poder de Polícia - Particulares em geral

    a) corretamente, com base em seu poder de polícia, que lhe permite restringir e condicionar a propriedade privada e a atuação da sociedade empresária contratada;

    Não é o caso de aplicação do poder de polícia, tendo em vista que há vinculo com a administração.

    --------------------------------------------------------------------

    b) corretamente, com base em seu poder hierárquico de estruturação externa da atividade pública, que lhe permite reduzir o âmbito de atuação da contratada pelo ato ilícito praticado;

    Também não há aplicação do poder hierárquico, pois não há hierarquia entre a direta e a indireta.

    --------------------------------------------------------------------

    c) corretamente, com base em seu poder disciplinar, eis que a sociedade empresária Beta tem vínculo de natureza especial com o Estado em razão do contrato celebrado;

    Poder disciplinar - Servidores

    ou Particulares com vínculo

    Poder de Polícia - Particulares em geral

    -----------------------------------------------------------------

    d) erroneamente, eis que os poderes administrativos operam efeito apenas internamente no âmbito da administração pública, e não sobre terceiros contratados;

    Negativo!

    A exemplo do poder de polícia , do poder normativo..

    Poderes: HIPODI DIVINO

    HI = Poder Hierárquico.

    PO = Poder de Polícia.

    DI = Poder Disciplinar.

    DI = Poder Discricionário.

    VI = Poder Vinculado.

    NO = Poder Normativo

    ------------------------------------------------------------------

    e) erroneamente, eis que a aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado do Piauí deve ser feita exclusivamente pelo Poder Judiciário.

    Não é de titularidade exclusiva do Judiciário.

  • Em se tratando de sanção aplicada a particular com base em contrato administrativo, a hipótese seria de exercício do poder disciplinar. Com efeito, é este o poder administrativo por meio do qual o ente pública impõe penalidades a agentes públicos, bem como a particulares que com ele mantenham vínculo jurídico específico, exatamente como seria o caso.

    Firmadas as premissas teóricas acima, vejamos as opções:

    a) Errado:

    A hipótese não seria de poder de polícia, mas sim de poder disciplinar. O poder de polícia é baseado em relação de supremacia geral da Administração, recaindo, indistintamente, em relação a todos os particulares. Por seu turno, o poder disciplinar tem esteio em vínculo de ordem especial, tal como se dá no caso da celebração de contrato administrativo.

    b) Errado:

    Somente é possível sustentar a existência de poder hierárquico no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Logo, não há vínculo de hierarquia e subordinação entre a Administração e os particulares, o que resulta no desacerto deste item.

    c) Certo:

    Esta assertiva se mostra em perfeita sintonia com os fundamentos teóricos acima estabelecidos, de modo que corresponde à resposta da questão.

    d) Errado:

    Os poderes vinculado, discricionário, regulamentar, disciplinar e de polícia irradiam efeitos, sim, para fora da Administração. Somente o poder hierárquico restringe-se a produzir efeitos na esfera interna administrativa, razão pela qual está equivocada esta opção.

    e) Errado:

    A uma, providência adotada pela Administração não seria errônea, porquanto a Lei 8.666/93 expressamente autoriza a imposição de tal penalidade, a teor de seu art. 87, III. A duas, trata-se de medida autoexecutória, que independe, portanto, de intervenção judicial.


    Gabarito do professor: C

  • GABARITO: C

    Resumo dos Poderes Administrativos

    Poder administrativo vinculado: O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.

    Poder administrativo discricionário: Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Poder administrativo regulamentar ou normativo: Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.

    Poder administrativo Hierárquico: A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.

    Poder administrativo disciplinar: O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.

    Poder de polícia: Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/

  • O poder disciplinar atua de forma a punir internamente as infrações cometidas por seus agentes e , em exceção, atua de forma a, punir particulares que mantenham um vínculo jurídico específico com Administração.

  • De fato, o Poder de Polícia visa a disciplinar o particular, SALVO aquele que tenha vinculo com a administração pública, sendo este disciplinado pelo Poder Disciplinar.

  • Só português da fgv que é difícil

  • Quanto a alternativa D

    A aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar não se trata de titularidade exclusiva do Poder Judiciário, senão vejamos:

    Lei 8.666/93

    Art. 87 Pela inexecução total ou parcial do contrato a ADMINISTRAÇÃO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: (...)

    III- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos.

    ADMINISTRAÇÃO engloba todos os órgãos de todas as esferas federativas.

  • Gabarito aos não assinantes: Letra C.

    Como havia um vínculo com a administração pública, a aplicação da penalidade baseia-se no poder disciplinar.

    São sujeitos ao poder disciplinar:

    • Servidores públicos
    • Particulares com vínculo específico com a administração pública (como no caso em tela)

    São ainda exemplos, particulares que celebram contratos administrativos, estudante de determinada escola pública (devidamente matriculado).

    Se não houvesse esse vínculo, a aplicação da penalidade derivaria do poder de polícia.

    Fonte: Estratégia concursos)

    __

    Importante ressaltar que o poder disciplinar decorre do poder hierárquico e é um poder-dever, de modo que pode haver valoração (discricionariedade) para a gradação da penalidade, por exemplo:

    (Q883528) O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir. (Certo)

    Uma excelente questão para revisão dessas faces (vinculada e discricionária) do poder disciplinar é a seguinte:

    (Q749454) Considere as seguintes assertivas concernentes ao poder disciplinar. Há discricionariedade apenas em:

    I. A Administração pública, ao tomar conhecimento de infração praticada por servidor, deve instaurar o procedimento adequado para sua apuração. (E. Não há discricionariedade)

    II. A Administração pública pode levar em consideração, na aplicação da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público. (V. Aqui tem-se a face discricionária)

    III. No procedimento administrativo destinado a apurar eventual infração praticada por servidor, devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes. (E. Não há discricionariedade)

    IV. A falta grave é punível com a pena de suspensão e caberá à Administração pública enquadrar ou não um caso concreto em tal infração. (V. Há discricionariedade)

    __

    Equívocos, reportem!

    Sigamos!

  • GAB C

    PODER DISCIPLINAR

    • Aplica sanções aos servidores e aos particulares que tenham algum vínculo com a administração pública.
    • Pune internamente as infrações funcionais de seus servidores (aqui deriva do poder hierárquico);
    • Pune infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por ex, a administração punindo um particular que tenha celebrado contrato administrativo e tenha descumprido obrigações)
    • Tal poder é vinculado e discrionário, como assim? Ele é vinculado, pois DEVE ser apurada a infração, mas é discricionário em relação a como será aplicada.

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • Decisão Ministro Luiz Fux - Tema 532

    "“é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado, de capital social majoritariamente público, integrantes da Administração Pública indireta, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial".

    Fonte: https://www.tjro.jus.br/nugep-conteudo-atualizacoes/item/13893-tema-532-stf-transito-em-julgado

  • GAB: C

    Cuidado para não confundir:

    • PODER DISCIPLINAR: aplicável aos servidores públicos dentro do âmbito de suas funções. Mas pode ser aplicável aos particulares que tem vinculo com a Adm. Pública.
    • PODER DE POLÍCIA: aplicável aos particulares

    Fonte: meus resumos

  • PODER DISCIPLINAR

    O poder disciplinar manifesta a prerrogativa que a administração pública tem de apurar e punir pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    O poder disciplinar pode ser aplicado tanto para agentes públicos integrantes da administração pública, como também pode ser aplicado sobre particulares que tenham algum tipo de vínculo jurídico específico com a administração pública.

    FONTE: ALFACON

  • poder disciplinar pode ser entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações. Assim, no exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico, por exemplo por meio de contrato, que é justamente o caso da questão.

    O Estado, portanto, agiu com base em seu poder disciplinar. E só com essa informação já resolvemos a questão. O gabarito é a alternativa C. Vejamos os erros das demais:

    a) ERRADA. O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade. Não é isso que está acontecendo na situação hipotética descrita pela questão. O que está acontecendo é a aplicação de uma sanção a um particular que possui vínculo específico com a Administração. 

    Vale ressaltar que as pessoas sujeitas ao poder de polícia possuem um vínculo geral com a Administração Pública, enquanto as pessoas sujeitas ao poder disciplinar possuem um vínculo específico.

    b) ERRADA. O poder hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Quanto à aplicação de sanções, registre-se que só decorrem do poder hierárquico as sanções disciplinares, quais sejam, aquelas aplicadas aos servidores públicos que cometam infrações funcionais. Assim, as sanções aplicadas a particulares não têm como fundamento o poder hierárquico, afinal, não há hierarquia entre a Administração e os administrados. Tais sanções (aos particulares) decorrem do exercício do poder disciplinar ou do poder de polícia, conforme o caso.

    c) CORRETA, conforme comentários acima.

    d) ERRADA. A Administração agiu corretamente em aplicar a sanção. Os poderes administrativos também operam efeitos fora do âmbito interno da administração pública, alcançando também terceiros contratados.

    e) ERRADA. A sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar é medida autoexecutória, ou seja, independe de intervenção judicial. A Administração pode, diretamente, aplicar a sanção.

    Gabarito: alternativa “c”

  • O poder disciplinar puni os servidores e aplica sanção aos particulares vinculados a ela.

    Gab: C

  • RUMO A PMCE !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Galera, é importante mencionar que o Estado pode aplicar sanções devido à inexecução total/parcial de contrato. Trata-se de cláusula exorbitante da qual o Estado tem poder para aplicar em seus contratos administrativos devido ao regime jurídico-administrativo que lhe é característico.

    Assim, pela inexecução T/P, o estado pode aplicar, as seguintes sanções (Lei 8.666):

    - Multa

    - Advertência

    - Suspensão temporária de partic. em licitação + imped. de contratar = Prazo inferior a 2 anos (caso da questão)

    - Declaração de inidoneidade.

  • Resumo dos Poderes Administrativos

    Poder administrativo vinculado: O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.

    Poder administrativo discricionário: Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Poder administrativo regulamentar ou normativo: Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.

    Poder administrativo Hierárquico: A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.

    Poder administrativo disciplinar: O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.

    Poder de polícia: Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    só para deixar salvo o ótimo comentário da nossa querida amiga Bruna.

  • Poder Disciplinar é o poder que aplica sanções à Servidores e Particulares com vínculo administrativo.

  • Trata-se de questão para cuja resolução cumpre acionar o entendimento recentemente fixado pelo STF, em sede de repercussão geral, ao apreciar o RE 633.782, de relatoria do Ministro LUIZ FUX, de que resultou a fixação da seguinte tese: "“é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado, de capital social majoritariamente público, integrantes da Administração Pública indireta, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial"

  • aplicar sanção -> poder disciplinar

  • Por que a FGV não é boazinha assim em Português? ^^

  • Poderes Administrativos

    Disciplinar:

     Poder de aplicar sanções administrativas àqueles submetidos à disciplina interna da Adm. Pública

    Sanções contra:

    • Servidores
    • Particulares com vínculo

    Hierárquico:

    ⮩ Para Hely Lopes Meirelles "é o que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal".

    Este poder permite:

    • Dar ordens
    • Fiscalizar
    • Controlar
    • Aplicar sanções (de maneira indireta)
    • Delegar
    • Avocar

    # As sanções ocorrem de maneira indireta por meio do Poder Hierárquico e de maneira direta pelo Poder Disciplinar.

    Polícia:

    ⮩ Por meio desse poder a Adm. privilegia o interesse público em face do privado, restringindo direitos e liberdades individuais.

    Este poder pode ser:

    • Preventivo (anuência prévia para práticas de atividade privada. ex: licença e autorização)
    • Repressivo (aplicação de sanções administrativas a particulares)

    Atributos do Poder de Polícia (DAC)

    • Discricionariedade
    • Autoexecutoriedade
    • Coercibilidade

    # Nem todos os atos praticados mediante poder de polícia possuem autoexecutoriedade (ex: multas)

  • Gabarito C

    Poder Disciplinar

    Aplica-se aos servidores públicos ou aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à Administração.

  • Gabarito: C

    Não se trata de poder de polícia, pois não limitou direitos

    Não se trata de poder hierárquico, pois isso não ocorre em contratos bilaterais da Adm Pública

    Trata-se de Poder Disciplinar, pois ao contratar com a Adm Pública, criou um vínculo especial deixando-a sujeita a penalidades administrativas.

  • Poder Disciplinar: Faculdade de punir agentes públicos (funcional) e particulares com vínculo (institucional ou contratual) com poder público.

  • BIZUU:

    tenho vinculo, conheço ,então eu disciplino

    Não tenho vinculo, não conheço, então chamo a policia

    #Só para lembrar!