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Gabarito A.
Tá lá na 8666.
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Gab. A
L 8666, Art. 24. É dispensável a licitação:
XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.
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Gabarito :A.
De acordo com artigo 24 XXVII da referida lei, o dispositivo visa ao dispensar a licitação em favor dos catadores favorecer esse grupo através do resgate social e estimular a coleta seletiva(reciclagem).
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GABARITO - A
Art. 24, XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.
Acrescentando:
Licitação Dispensável: Pode ou não ocorrer a licitação, ficando a critério da administração. (Art. 24)
Licitação Dispensada: o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato, Não haverá licitação, geralmente é alienação.(Art.17)-autorização legislativa /concorrência
Inexigível: não existe competição > - Inviabilidade de competição, Fornecedor exclusivo,vedada preferência por marca Profissional de notória especialização , vedada publicidade e divulgação Artista consagrado.(Art. 25)
Fonte: Colegas do Site.
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GABARITO: A
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.
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GAB: A
Essa é uma hipótese de dispensa.
Lembrando que DISPENSA é um ROL TAXATIVO e não pode ser relativizado.
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As hipóteses indicadas na lei de dispensa são exaustivas, ou seja rol taxativo enquanto as de inexigibilidade são meramente exemplificativas.
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Gabarito: A.
Apenas para complementar, trago a correspondência na nova lei de licitações (Lei N° 14.133):
Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
IV - para contratação que tenha por objeto:
(...)
j) coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;
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banca miserável
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Eu nem sabia que tinha isso na 66.
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Acertei lembrando dessa prerrogativa para pessoas de baixa renda, trabalho relacionado a práticas benéficas ao meio ambiente..sempre tem disso.
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• LETRA "A" •
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Causa de dispensabilidade de licitação em razão da da pessoa.
(caso esteja errado, me informe por privado)