SóProvas


ID
5466199
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O cidadão João, regularmente identificado, apresentou pedido de acesso a informações devidamente especificadas ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Por se tratar de informações totalmente sigilosas, de acordo com a Lei Federal nº 12.527/2011, o TCE/PI deverá, no prazo de até:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A A resposta encontra-se na Lei nº 12.527:

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;

    § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

    § 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

  • De acordo com o art. 11º, da Lei 12.527/2011, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    Não sendo possível conceder o acesso imediato (no caso, por exemplo, de se tratar de informações totalmente sigilosas), o órgão ou entidade que receber o pedido (no caso da questão, o TCE/PI) deverá, em prazo não superior a 20 diasprorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa expressa (art. 11º, § 1º): 

    • Comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    • Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    • Comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    Ademais, quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação (art. 11º, § 4º).

    Gabarito: alternativa “a”

  • Trata-se de questão a ser solucionada com esteio no que preconiza o art. 11, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei 12.527/2011, que ora colaciono:

    "Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

    (...)

    § 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

    Como daí se pode extrair, o prazo inicialmente fixado para que o TCE/PI apresente as razões da negativa é de 20 dias, que poderá se basear no caráter sigiloso da informações, podendo o aludido prazo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa. Ademais, o requerente deve ser cientificado da possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

    Do exposto, dentre as opções lançadas pela Banca, a única que apresenta os prazos corretos, acima indicados, bem como as demais circunstâncias constantes das normas anteriormente transcritas, vem a ser a letra A.


    Gabarito do professor: A

  • Dos pedidos de acesso à informação

    ⮩ O processo de solicitação de informações deve ser simples, de forma que a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

    ⮩ São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos que ensejaram a solicitação de informações de interesse público. Em outras palavras, qualquer interessado poderá solicitar informações sem a necessidade de apresentar justificativas. 

    Com essas informações, eliminamos as alternativas C, D e E.

    → O prazo para comunicação da impossibilidade de acesso imediato à informação é de 20 dias, prorrogável, uma única vez, por mais 10 dias.

    Gabarito: Letra A