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ID
5466217
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Chefe do Poder Executivo do Estado Beta, com o objetivo de ampliar o direito fundamental à informação, inseriu, no projeto de lei orçamentária anual, comando que disciplinava o acesso, por qualquer do povo, às informações de natureza administrativa, financeira e orçamentária.
A inserção do referido comando no projeto de lei orçamentária anual é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    O princípio da exclusividade estabelece que a LOA não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Para tal princípio, existem duas exceções:

    1. autorização para abertura de créditos suplementares
    2. autorização para contratação de operações de crédito (ainda que por ARO)

    -------------------------

    CF/88

    Art. 165

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    • GABARITO D

    • A) ERRADA. compatível com a ordem constitucional, em razão da pertinência temática;
    • Aplicação do princípio Orçamentário da Exclusividade: Art. 165, § 8º A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, [...] não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    • B) ERRADA. incompatível com a ordem constitucional, pois a iniciativa legislativa é exclusiva do Poder Legislativo;
    • A iniciativa da LDO é do Chefe do Poder Executivo.

    • C) ERRADA. compatível com a ordem constitucional, desde que haja autorização na lei de diretrizes orçamentárias;
    • Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    • D) CORRETA. incompatível com a ordem constitucional, pois não versa sobre a previsão da receita e a fixação da despesa;

    • E) ERRADA. compatível com a ordem constitucional, desde que o projeto seja aprovado por maioria absoluta no Poder Legislativo.
    • Além do aspectos supramencionados, as leis orçamentárias são leis ordinárias, aprovadas pelo quórum de maioria simples e não maioria absoluta na Comissão Mista de Orçamento, com 30 deputados e 10 senadores.
  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    O princípio da exclusividade proíbe que o orçamento tenha disposições estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa. Sua base normativa é o art. 165, § 8º, da Constituição Federal de 1988:

    Art. 165, § 8º: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".
             

    Vamos analisar as alternativas.

    A inserção do referido comando no projeto de lei orçamentária anual é:

    A) ERRADO. A inserção do referido comando no projeto de lei orçamentária anual NÃO é compatível com a ordem constitucional. Só pode constar na LOA a previsão da receita e a fixação da despesa e as exceções previstas no 165, § 8º, da CF/88.

    B) ERRADO. Realmente, a inserção do referido comando no projeto de lei orçamentária anual NÃO é compatível com a ordem constitucional. Mas a justificativa da inconstitucionalidade não é o vício de iniciativa. Realmente, a iniciativa da LOA é do chefe do Poder Executivo. A justificativa da inconstitucionalidade é que só pode constar na LOA a previsão da receita e a fixação da despesa e as exceções previstas no 165, § 8º, da CF/88.

    C) ERRADO. A inserção do referido comando no projeto de lei orçamentária anual NÃO é compatível com a ordem constitucional, mesmo que haja autorização na lei de diretrizes orçamentárias. Só pode constar na LOA a previsão da receita e a fixação da despesa e as exceções previstas no 165, § 8º, da CF/88.

    D) CORRETO. Realmente, a inserção do referido comando no projeto de lei orçamentária anual é incompatível com a ordem constitucional, pois não versa sobre a previsão da receita e a fixação da despesa. É a regra presente no 165, § 8º, da CF/88.

    E) ERRADO. A inserção do referido comando no projeto de lei orçamentária anual NÃO é compatível com a ordem constitucional mesmo que o projeto seja aprovado por maioria absoluta no Poder Legislativo. Só pode constar na LOA a previsão da receita e a fixação da despesa e as exceções previstas no 165, § 8º, da CF/88.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

  • LOA => previsão da receita, fixação da despesa, autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita

    dispositivo estranho é incompatível com a ordem constitucional

  • GABARITO: LETRA D

    • LOA => previsão da receita, fixação da despesa, autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita

    E) compatível com a ordem constitucional, desde que o projeto seja aprovado por maioria absoluta no Poder Legislativo.

    • maioria simples

  • Princípio da exclusividade a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e fixação de despesas

    Exceções:

    • Abertura de créditos suplementares
    • Contratações de operações de crédito, ainda que por ARO

    Gabarito: Letra D

  • Complementando, conforme novas alterações no Orçamento Constitucional:

    § 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para  exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.

    Não se trata de exceção ao princípio da exclusividade, pois se trata de matérias orçamentária, nem do da anualidade, pois não é FIXAÇÃO para exercicios seguintes, e sim apenas mera previsão para fins de acompanhamento dos investimentos plurianuais.

  • O princípio da exclusividade proíbe que o orçamento tenha disposições estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa. Sua base normativa é o art. 165, § 8º, da Constituição Federal de 1988:

    Art. 165, § 8º: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".