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ID
5466226
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A lei orçamentária anual do Estado Alfa estimou a receita e fixou a despesa pública para o exercício financeiro a que se referia, tendo ainda previsto as despesas a serem realizadas nos três exercícios seguintes, com a construção de barragem no Rio XX.
A previsão das despesas a serem realizadas nos exercícios seguintes, com a construção da barragem, mostra-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Conforme o art. 165, § 14 da CF/88, a LOA poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, especificando quais são os investimentos plurianuais e quais investimentos estão em andamento.

    Note que não se trata da autorização/fixação da despesa, mas apenas da previsão desses gastos, caracterizando um reforço ao caráter de planejamento do orçamento público. Por isso, tal dispositivo não é exceção ao princípio da anualidade.

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    CF/88

    Art. 165.

    § 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)

  • Essa alteração é bem recente, dada pela EC nº 102/19. Fiquemos atentos colegas!

  • EC Nº 102/2019

    § 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    De forma direta, a questão apresenta o que consta no § 14 ao art. 165 da CF/88:

    Art. 165, § 14: “A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento".

    Logo, segundo o art. 165, § 14, da CF/88, a Lei Orçamentária poderá conter previsões de despesas para os exercícios seguintes, especificando quais são os investimentos plurianuais e daqueles em andamento. Dessa forma, trata-se de uma previsão de gastos e não uma fixação de despesa. É uma indicação de um planejamento do orçamento público.

    Podemos concluir, então, que a previsão das despesas a serem realizadas nos exercícios seguintes, com a construção da barragem, mostra-se compatível com a ordem constitucional, pois se trata de um investimento plurianual.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
  • GABARITO: LETRA A

    • EC Nº 102/2019 § 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
  • o erro da letra B seria?

  • Claudio d'Almeida, a construção de barragem é classificada como despesa de capital (investimento). Por afirmar que a construção seria despesa corrente, a letra B se torna errada. Ademais, creio que também esteja errada pelo fato de o dispositivo constitucional não mencionar nada a respeito de despesa corrente ou de capital.

  • De forma direta, a questão apresenta o que consta no § 14 ao art. 165 da CF/88:

    Art. 165, § 14: “A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento".

    Logo, segundo o art. 165, § 14, da CF/88, a Lei Orçamentária poderá conter previsões de despesas para os exercícios seguintes, especificando quais são os investimentos plurianuais e daqueles em andamento. Dessa forma, trata-se de uma previsão de gastos e não uma fixação de despesa. É uma indicação de um planejamento do orçamento público.

    Podemos concluir, então, que a previsão das despesas a serem realizadas nos exercícios seguintes, com a construção da barragem, mostra-se compatível com a ordem constitucional, pois se trata de um investimento plurianual.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".