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ID
5466442
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), de elaboração e implementação obrigatórias nos canteiros de obras segundo a nova NR-18, analise as afirmativas a seguir.

I. Substitui o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da NR-9.
II. Em canteiro de obras com até 7 metros de altura e com, no máximo, 10 trabalhadores, pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho (e não necessariamente por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho).
III. Deve ser implementado sob responsabilidade exclusiva da organização (construtora), e não do empregador ou condomínio, como o antigo PCMAT.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • A banca cobrou sobre a nova NR-18, contudo, de acordo com a Portaria SEPRT/MR 1.295/2021, o início da sua vigência foi prorrogada para 2 de agosto de 2021, logo, após a data de publicação do edital, em 17 de maio de 2021.

    De acordo com o item 9.14 do edital:

    A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, assim como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do Concurso.

    Portanto, propõe-se anulação.

    créditos:  Marcus Campiteli