- ID
- 5466442
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-PI
- Ano
- 2021
- Provas
- Disciplina
- Não definido
A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) tem o objetivo de
estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento
e de organização, que visam à implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas
condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da
construção.
Sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), de
elaboração e implementação obrigatórias nos canteiros de obras
segundo a nova NR-18, analise as afirmativas a seguir.
I. Substitui o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente
de Trabalho) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais) da NR-9.
II. Em canteiro de obras com até 7 metros de altura e com, no
máximo, 10 trabalhadores, pode ser elaborado por profissional
qualificado em segurança do trabalho (e não necessariamente
por profissional legalmente habilitado em segurança do
trabalho).
III. Deve ser implementado sob responsabilidade exclusiva da
organização (construtora), e não do empregador ou condomínio,
como o antigo PCMAT.
Está correto o que se afirma em: