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ID
5467342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei n.º 4.320/1964 é de suma importância para a administração pública, haja vista que versa sobre direito financeiro, tema que afeta o dia-dia das repartições públicas no que se refere ao ingresso e à saída de recursos. Considerando o disposto nessa lei, julgue o item que se segue.

O suprimento de fundos tem como finalidade atender a despesas que não possam aguardar o processo normal, ou seja, constitui exceção quanto à realização de procedimento licitatório, sendo utilizado, por exemplo, para o atendimento de despesas de pequeno vulto das escolas públicas cearenses.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    GRAN, prof Andressa Oliveira Pinheiro

    De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, o suprimento de fundos constitui despesa orçamentária caracterizada por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Nesse sentido, é possível afirmar que se trata de despesas que não podem aguardar o processo normal de planejamento das despesas públicas. É importante destacar também que, embora seja uma exceção quanto ao procedimento de licitação e contratação, só é possível realizar esse adiantamento se houver o prévio empenho da despesa. São exemplos de possíveis suprimentos de fundos: despesas de pequeno vulto, situações de sigilo e despesas rotineiras.

    REFERÊNCIA:

    BRASIL. STN. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). 8ª ed.

    Bons estudos.

  • O suprimento de fundos está previsto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964 e deve ser usado para as despesas que não possam aguardar o tempo necessário para o ciclo normal de um dispêndio (licitação ou contratação direta), seja pelo seu caráter anormal ou pela pronta resposta a ser dada para satisfazer uma necessidade pública.

    Consiste no adiantamento de numerário a servidor previamente designado, inclusive com a nota de empenho em nome do servidor, que fará uso do dinheiro para atendimento de necessidades da Administração e depois prestará contas.

    FONTE: estratégia concursos

    GAB: CERTO

  • Atualmente recomenda-se para concessão de SF do famoso cartão corporativo. Isso por ser na prática um cartão de crédito, fica mais "transparente" a utilização e controle dos gastos. Agora se forem despesas sigilosas...

    Fé na missão!

  • A questão trata do assunto SUPRIMENTO DE FUNDOS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei n.º 4.320/64.

    O art. 68, da Lei n.º 4.320/64 menciona:

    “O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidorsempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação". O regimento de adiantamento também é conhecido como suprimento de fundos.

    Observe o item 4.9, pág. 130 do MCASP:

    “O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessãonão ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado".

    Portanto, o suprimento de fundos tem como finalidade atender a despesas que não possam aguardar o processo normal de aplicação, constituindo uma exceção quanto à realização de procedimento licitatório, podendo ser utilizado para o atendimento de despesas de pequeno vulto das escolas públicas cearenses.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Gab: CERTO

    Acrescentando...

    Suprimento de Fundos:

    • É utilizado para despesas de pequeno vulto e que não possam cumprir o processo normal de licitação;
    • concessão de Suprimento de Fundos deverá respeitar os estágios da despesa (E - L - P);
    • prazo máximo para se utilizar o SF é de 90 dias contados da data da concessão;
    • Ficará pendente, por parte do agente suprido, apenas a prestação de contas.
    • Para prestar contas é de até 30 dias APÓS a utilização do suprimento (é contado do 1° dia útil seguinte à execução). No entanto, se a utilização for aplicada até 31/12, a prestação deverá ser feita até 15/01 do ano seguinte.

    ---------

    FONTE: Meu resumo de AFO - 2021. pág. 45.

    OBS: Vendo meu resumo de AFO. Interessado, acesse aqui sua amostra: Liktr.ee/soresumo

    Erros, mandem mensagem :)

  • SUPRIMENTO DE FUNDOS

    • Entrega de numerário a servidor;
    • Precedida de empenho na dotação própria;
    • Tem com finalidade a realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação;

    Deverá ser utilizado nos seguintes casos:

    • Atendimento às despesas eventuais;
    • Despesas com viagens e serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
    • Despesa de caráter sigiloso (conforme classificação em regulamento);
    • Atendimento a despesas de pequeno vulto;
  • Atenção: a exceção é quanto ao procedimento licitatório, mas não quanto aos estágios da despesa. Por exemplo, não se deixa de fazer o empenho de forma alguma.