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CERTO.
GRAN, prof Andressa Oliveira Pinheiro
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, o suprimento de fundos constitui despesa orçamentária caracterizada por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Nesse sentido, é possível afirmar que se trata de despesas que não podem aguardar o processo normal de planejamento das despesas públicas. É importante destacar também que, embora seja uma exceção quanto ao procedimento de licitação e contratação, só é possível realizar esse adiantamento se houver o prévio empenho da despesa. São exemplos de possíveis suprimentos de fundos: despesas de pequeno vulto, situações de sigilo e despesas rotineiras.
REFERÊNCIA:
BRASIL. STN. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). 8ª ed.
Bons estudos.
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O suprimento de fundos está previsto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964 e deve ser usado para as despesas que não possam aguardar o tempo necessário para o ciclo normal de um dispêndio (licitação ou contratação direta), seja pelo seu caráter anormal ou pela pronta resposta a ser dada para satisfazer uma necessidade pública.
Consiste no adiantamento de numerário a servidor previamente designado, inclusive com a nota de empenho em nome do servidor, que fará uso do dinheiro para atendimento de necessidades da Administração e depois prestará contas.
FONTE: estratégia concursos
GAB: CERTO
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Atualmente recomenda-se para concessão de SF do famoso cartão corporativo. Isso por ser na prática um cartão de crédito, fica mais "transparente" a utilização e controle dos gastos. Agora se forem despesas sigilosas...
Fé na missão!
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A questão trata do assunto SUPRIMENTO
DE FUNDOS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público (MCASP) e na Lei n.º 4.320/64.
O art. 68, da Lei n.º 4.320/64 menciona:
“O regime de adiantamento é
aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e
consiste na entrega de numerário a servidor, sempre
precedida de empenho na dotação própria para o fim de
realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de
aplicação". O regimento de adiantamento também é conhecido como suprimento
de fundos.
Observe o item 4.9, pág. 130 do MCASP:
“O suprimento de fundos é
caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor
para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa
orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário
percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e
pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa
pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não
ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa
orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também
a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou
serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do
numerário adiantado".
Portanto, o suprimento de
fundos tem como finalidade atender a despesas que não possam
aguardar o processo normal de aplicação, constituindo uma exceção quanto
à realização de procedimento licitatório, podendo ser utilizado para o
atendimento de despesas de pequeno vulto das escolas públicas
cearenses.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Gab: CERTO
Acrescentando...
Suprimento de Fundos:
- É utilizado para despesas de pequeno vulto e que não possam cumprir o processo normal de licitação;
- A concessão de Suprimento de Fundos deverá respeitar os estágios da despesa (E - L - P);
- O prazo máximo para se utilizar o SF é de 90 dias contados da data da concessão;
- Ficará pendente, por parte do agente suprido, apenas a prestação de contas.
- Para prestar contas é de até 30 dias APÓS a utilização do suprimento (é contado do 1° dia útil seguinte à execução). No entanto, se a utilização for aplicada até 31/12, a prestação deverá ser feita até 15/01 do ano seguinte.
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FONTE: Meu resumo de AFO - 2021. pág. 45.
OBS: Vendo meu resumo de AFO. Interessado, acesse aqui sua amostra: Liktr.ee/soresumo
Erros, mandem mensagem :)
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SUPRIMENTO DE FUNDOS
- Entrega de numerário a servidor;
- Precedida de empenho na dotação própria;
- Tem com finalidade a realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação;
Deverá ser utilizado nos seguintes casos:
- Atendimento às despesas eventuais;
- Despesas com viagens e serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
- Despesa de caráter sigiloso (conforme classificação em regulamento);
- Atendimento a despesas de pequeno vulto;
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Atenção: a exceção é quanto ao procedimento licitatório, mas não quanto aos estágios da despesa. Por exemplo, não se deixa de fazer o empenho de forma alguma.