SóProvas


ID
5467345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei n.º 4.320/1964 é de suma importância para a administração pública, haja vista que versa sobre direito financeiro, tema que afeta o dia-dia das repartições públicas no que se refere ao ingresso e à saída de recursos. Considerando o disposto nessa lei, julgue o item que se segue.

Os créditos da fazenda pública estadual provenientes de obrigação legal relativa ao ITBI exigíveis pelo transcurso do prazo regular para pagamento, devem ser inscritos, na forma da legislação própria, como dívida ativa tributária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    .

    Art. 39 da Lei 4.320/64, os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º – Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

    § 2º – Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.

    .

    Orçamentariamente, de acordo com a Lei 4.320/64, o conceito e requisitos da DÍVIDA ATIVA estão corretos.

    .

    Entretanto, O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — mais conhecido pela sigla ITBI — é um tributo MUNICIPAL segundo o art. 156, II, da Constituição Federal.

  • "Os créditos da fazenda pública ESTADUAL provenientes de obrigação legal relativa ao ITBI exigíveis pelo transcurso do prazo..." [ERRADO]

    ITBI - É Imposto MUNICIPAL.

  • Gabarito: E

    A questão versa sobre dívida ativa tributária, o que de fato está correto de acordo com a L4320, pois ITBI se trata de um tributo; incorreta, no entanto, porque este imposto é um tributo municipal e não estadual.

  • ITBI estadual foi muita ousadia!

  • Uma dúvida: estado não poderia dever tal imposto ao município, no caso de utilizar bem que gere tal obrigação?

  • A questão trata da DÍVIDA ATIVA, de acordo com a Lei n.º 4.320/64.

    Segundo o art. 39, Lei n.º 4.320/64:

    “Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias".

    Segue, também, o §1º: “Os créditos de que trata este artigoexigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título".

    De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) distingue a dívida ativa quanto à origem, conforme previsto na Lei n.º 4.320/1964:

    a. Dívida Ativa Tributária: é proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.

    b. Dívida Ativa Não Tributária: é proveniente dos demais créditos da Fazenda Pública, decorrentes de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    Agora, observe o art. 11, § 4º, Lei n.º 4.320/64:

    “A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.

    Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital".

    Conforme o art. 156, Constituição Federal de 1988, compete aos Municípios instituir imposto sobre:

    “II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição". Esse imposto é conhecido como ITBI. Então, como pode se observar, é um imposto de competência MUNICIPAL.

    Portanto, o item está praticamente correto, porém o ITBI é de competência MUNICIPAL, e NÃO estadual. Deve ser inscrito em dívida ativa tributária Municipal o crédito a favor da fazenda pública proveniente do ITBI exigível pelo transcurso do prazo para pagamento.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Gab: ERRADO

    Sério que eu errei a questão só por não saber que ITBI é imposto municipal e não estadual!?

    - Porr4, Guru...

  • Jorge, acho que não pq se não me engano o Estado não cobra de Estado. Eu tô aprendendo AFO agora, então não tenho certeza.
  • A meu ver, essa questão é Direito Tributário, não AFO. O erro dela é com relação à competência tributária, o que não é objeto de estudo em AFO.

  • A questão trata sobre Dívida Ativa Tributária definida pela Lei nº 4.320/1964. Assim, passemos à análise da assertiva:

    A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 39, § 2º, define Dívida Ativa Tributária como sendo o crédito da Fazenda Pública de natureza tributária, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.

    Trata-se de ato de controle administrativo da legalidade e regularidade, conforme definido no §3º do art. 2º da Lei nº 6.830/1980, Lei de Execução Fiscal, por meio do qual um débito, vencido e não-pago, é cadastrado para controle e cobrança em dívida ativa.

    No caso específico dessa questão, embora cobranças por decurso do prazo do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, devam ser de fato inscritas em dívida ativa tributária por tratar-se de uma espécie de tributo, é equivocado atribuir essa competência à Fazenda Pública Estadual uma vez que o ITBI é um imposto de competência municipal.

    A CF/88, em seu art. 156, dispõe o seguinte:

    Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

    A questão, sem dúvida, foi uma pegadinha da Banca. Mas professora, essa questão foge do tema de AFO. De fato. Há uma extrapolação para quem está estudando estritamente Administração Financeira e Orçamentária, mas não é preciso pânico. Essa cobrança mais específica se deu, sobretudo, por tratar-se de um cargo para Auditor Fiscal Contábil- Financeiro da Receita Estadual e por ter vindo expresso no edital, além de AFO, Direito Financeiro e Direito Tributário, todos com tópico específico sobre Dívida Ativa. Então, se você não estiver estudando para a área Fiscal, não se preocupe. Caso seja o seu caso, importante ficar alerta para essas pegadinhas, pois as Bancas adoram atribuir competências para quem não compete.

    Gabarito: Errado

    Bons estudos, pessoal!