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ID
5467348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei n.º 4.320/1964 é de suma importância para a administração pública, haja vista que versa sobre direito financeiro, tema que afeta o dia-dia das repartições públicas no que se refere ao ingresso e à saída de recursos. Considerando o disposto nessa lei, julgue o item que se segue.

Após a licitação, no processo de execução orçamentária, a realização, pelo ente público, do pagamento a fornecedores depende apenas da realização da liquidação da despesa referente ao pagamento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    Deve existir o prévio EMPENHO.

    Art. 60 da Lei 4.320/64: É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

  • Gabarito ERRADO

    O Manual Técnico do Orçamento (MTO) e Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) reconhecem duas etapas da receita: planejamento e execução, dentro do planejamento, há a fixação da despesa, descentralização dos créditos orçamentários, programação orçamentária e financeira e processo de licitação e contratação. Já na etapa de execução, os referidos manuais e Lei 4.320/64 reconhece os estágios de empenho, liquidação e pagamento (necessariamente nessa ordem). A Lei 4.320/64 até diz que:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Então, antes da liquidação, deve existir o empenho.

    ---

    O pagamento a fornecedores depende da realização do empenho e da liquidação da despesa, e não apenas da liquidação.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-sefaz-ce-de-administracao-orcamentaria-e-financeira-e-patrimonial-e-orcamento-publico/

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-sefaz-ce-extraoficial-afo/

  • A execução da despesa orçamentária pública transcorre em três estágios, que conforme previsto na Lei nº 4.320/1964 são: empenho, liquidação e pagamento.

    “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.  Art. 60”.

    ”O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação”.  Art. 62.

    GAB: ERRADO

  • Primeiro vem o Empenho (que é como se fosse um cheque);

    depois a Liquidação (que é um confere de documentação, notas fiscais, relatórios ou similares que confirmem que o material foi recebido ou serviço executado);

    e por último o Pagamento (o fornecedor pega a Ordem Bancária e se dirige ao banco para receber seu dinheiro).

    Espero ter ajudado.

    Fé na missão!

  • Impossível liquidar sem ter empenhado. As duas coisas são atreladas no SIAFI.

  • Impossível liquidar sem ter empenhado. As duas coisas são atreladas no SIAFI.

  • Gab Errado.

    Depende de: Empenho, Liquidação e pagamento

  • Empenho: etapa em que a administração decide gastar seu orçamento com algum item. É o primeiro estágio da despesa.

    Liquidação: trata-se do segundo estágio da despesa. Consiste na etapa que se verifica se o credor cumpriu todas as obrigações constantes do empenho.

    Pagamento: somente ocorre após a liquidação, etapa na qual os fornecedores são pagos.

  • Quando eu vir a palavra "APENAS" no enunciado já fiquei com um pé atrás...

  • Após a aprovação do orçamento, temos na LOA os créditos orçamentários, que darão origem ao empenho.

    Etapas da despesa:

    FIXAÇÃO (pós aprovação)

    LICITAÇÃO (em geral)

    EMPENHO

    LIQUIDAÇÃO

    PAGAMENTO

    Mnemônico: FELP

    Alguns doutrinados colocam a ORDEM DE PAGAMENTO como fase de execução.

    GAB E

  • EMPENHO

  • A questão trata da DESPESA ORÇAMENTÁRIA, conforme prevista no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, na Lei n.º 4.320/64.

    De acordo com o item 4.4, págs. 96 e 98 do MCASP:

    4.4. ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    4.4.1. Planejamento (pág. 96)

    A etapa do planejamento abrange, de modo geral, toda a análise para a formulação do plano e ações governamentais que servirão de base para a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação".

    Segundo o item 4.4.2. Execução (pág. 98) do MCASP:

    “A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei n.º 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento".

    A despesa se divide em 2 etapas, conforme MCASP: Planejamento e Execução. A Etapa do Planejamento compreende: Fixação da Despesa, Descentralizações de Créditos Orçamentários, Programação Orçamentária e Financeira e Processo de Licitação e Contratação. Já a etapa da Execução compreende: Empenho, Liquidação e Pagamento.

    Portanto, após a licitação, que faz parte da etapa do Planejamento, há a necessidade da despesa “passar" por 2 estágios antes do estágio do pagamento: empenho e liquidação. Portanto, para ocorrer o pagamento, primeiro é realizado o estágio do empenho, que é obrigatório para a realização da despesa pública, comprometendo o crédito orçamentário. Após o empenho, é verificado o direito adquirido pelo credor, cumprindo o estágio da liquidação. Se estiver tudo conforme a Lei, o pagamento é efetuado.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Primeiro empenha, aí Liquida, depois Paga

    GABARITO: ERRADO