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                                DECRETO 93.872/1986   Art . 67. Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas (). § 1º Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto.     ✍ Questões Inéditas → https://t.me/qinedita 
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                                Configura-se como Restos a Pagar Processados o momento que o 2º estágio da despesa orçamentária (liquidação) já foi realizado, enquanto os Restos a Pagar não Processados quando a despesa se encontra pendente de liquidação, isto é, o empenho se encontra a liquidar ou em liquidação.   fonte: https://www.mmpcursos.com.br/blog/restos-a-pagar-nao-processados 
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                                GABARITO: CERTO Restos a pagar (RP): - RP Não Processados: Empenhado + Não Liquidado + Não Pago
- RP Processados: Empenhado + Liquidado + Não Pago
 
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                                Cespe ta considerando implicitamente que o recebimento tb teve a liquidação? meio forçado assumir que só pq recebeu tb houve liquidação. 
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                                Gabarito: C L4320/64 Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. RPP: empenhadas + liquidadas + não pagas. RPÑP: empenhadas + Ñ liquidadas + não pagas. 
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                                Restos a pagar processados , são despesas empenhada, liquidadas , porém não pagas até o dia 31 de dezembro do respectivo ano, tanto o resto a pagar processado como o não processado se enquadram em dívida flutuante. 
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                                Essa questão versa sobre despesas públicas e, mais especificamente, sobre Restos a Pagar. 
 
 Vamos relembrar algumas definições a respeito: 
 
 Denominam-se
Restos a Pagar, ou Resíduos Passivos, as despesas que foram regulamente
empenhadas, no exercício atual ou em anteriores, liquidadas ou não, e que não
foram pagas ou canceladas até 31 de dezembro, data de encerramento do exercício. 
 
 Existem
dois tipos de Restos a Pagar: 
 
 Restos
a Pagar Processados (RPP): referem-se a despesas empenhadas e não pagas no
encerramento do exercício que já percorreram a fase de liquidação. 
 
 Restos
a Pagar Não Processados (RPNP): referem-se a despesas empenhadas e não pagas no
encerramento do exercício e que NÃO percorreram a fase de liquidação (ou seja,
despesas a liquidar ou em liquidação). 
 
 No caso em tela, a despesa foi empenhada em 2020, liquidada em 2020 (apesar de o enunciado não afirmar isso explicitamente, o fato é que as vacinas foram recebidas em 29/12/2020) e paga em 2021. Logo, a despesa foi, de fato, registrada em 31/12/2020 como Restos a Pagar Processados. Portanto, o item está certo. 
 
 
 
 Gabarito do Professor: CERTO. 
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                                Gab: CERTO   Se o órgão RECEBEU o material, mas chegou ao final do exercício (31/12) e ficou pendente apenas o PAGAMENTO, então, esse será o caso de inscrição em Restos a Pagar PROCESSADOS. Lembre-se: Os Restos a Pagar podem ser: - R.A.P. Processados: houve Empenho, houve Liquidação e NÃO houve PAGAMENTO.
- R.A.P. NÃO-Processados: houve APENAS o Empenho. NÃO-Liquidação e NÃO-Pagamento.
   Acrescentando... - Os Restos a Pagar são despesas Extraorçamentárias no Pagamento.
- NÃO CONFUNDIR com R.A.P. com DEA. Esta tem como essência NÃO haver EMPENHO, já o R.A.P. possuirá empenho, necessariamente. Perceba que na DEA o empenho é feito no ano de reconhecimento da dívida, ou seja, ano da CIÊNCIA DO FATO.
 ------ OBS: Vendo meu resumo de AFO. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra.