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ID
5467354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considere que a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará tenha adquirido um lote de vacinas e que o processamento dessa despesa tenha ocorrido da seguinte forma: empenhamento em 9/12/2020; recebimento das vacinas em 29/12/2020; pagamento da despesa em 19/1/2021. Considere, ainda, que a contabilização da aquisição das vacinas tenha atendido às normas previstas na Lei n.º 4.320/1964. Nessa situação hipotética, essa despesa foi registrada em 31/12/2020 como

dívida fundada.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 93.872/1986

    Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

    ✍ Questões Inéditas → https://t.me/qinedita

  • No momento que a entidade empenha, já foi, temos um passivo financeiro.

    Em termos contábeis, Passivo financeiro = dívida flutuante.

  • Gabarito: Errado

    Nessa situação hipotética, essa despesa foi registrada em 31/12/2020 como dívida fundada.(Restos a pagar)

    São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).

    "O cavalo se prepara para a guerra, as a vitória vem do Senhor". Provérbios 21:31

  • Trata-se de dívida flutuante (inferior a 12 meses) pois pode ser caracterizado como "restos a pagar ".

  • Esse Qconcursos está a cada dia mais "avacalhado". Aja paciência

  • Gabarito: E

    Trata-se de restos a pagar, pois houve o empenho, mas a referida despesa não foi paga até 31/12. Segundo a L4320/64, a dívida flutuante compreende, dentre outros, os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.

  • Errado

    O correto seria:

    - Dívida flutuante

    - Restos a pagar

    São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).

  • Melhor comentário da questão é do Nilton Silva.

  • Dívida fundada é superior a 12 meses

  • Restos a pagar então é dívida flutuante

  • Questão sobre a contabilização da despesa pública.

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex.: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    Os RAP, como o próprio nome diz, são resíduos de despesas cujos pagamentos não ocorreram até o fim do exercício financeiro. Por isso, essas despesas empenhadas mas não pagas, são inscritas em restos a pagar. Essa inscrição não garante o direito líquido e certo ao pagamento, pois alguns empenhos inscritos em RAP poderão ser cancelados dependendo do caso concreto. Exemplo: se o fornecedor não entregar a mercadoria ou não prestar o serviço de acordo com o contrato.

    Resumindo, RAP são despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Segundo o Decreto n.º 93.872/1986, se a despesa foi liquidada no exercício, ela será inscrita em RAP processados, se não foi liquidada (apenas empenhada), será escrita em RAP não processados.

    Atenção! Note que a despesa da questão foi empenhada em 09/12/2020 mas foi paga apenas em 19/1/2021. Logo, em 31/12/2020 ela será registrada como restos a pagar.

    Vejamos qual a classificação dos restos a pagar quanto a temporalidade da dívida pública, conforme Decreto n.º 93.872/1986:

    “Art. 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    b) os serviços da dívida;
    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;
    d) as operações de crédito por antecipação de receita;
    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

    § 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate."

    Feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    Nessa situação hipotética, essa despesa foi registrada em 31/12/2020 como dívida fundada.

    Nessa situação hipotética, essa despesa foi registrada em 31/12/2020 como dívida flutuante.


    Gabarito do Professor: ERRADO.