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ID
5467378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

  Uma empresa com fins lucrativos prestadora de serviços ao governo do estado do Ceará contratou, no dia 1.º do último mês findo, um novo funcionário de relações públicas, com salário de R$ 10.000, mais encargos legais, a ser pago no 5.º dia útil após o mês de prestação dos serviços.
Com relação à situação hipotética anterior, julgue o item seguinte. 

A contratação do novo funcionário é um ato administrativo que impacta positivamente o patrimônio líquido da entidade contratante.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

    Essa questão está classificada errada, ela é de contabilidade.

    A contratação do novo funcionário é um ato administrativo que impacta positivamente o patrimônio líquido da entidade contratante.

    A mera contratação de funcionário não impacta, modifica o património.

  • A contratação do novo funcionário é um ato administrativo, não impactando o patrimônio da entidade contratante. Logo, item errado

    Fonte: Gran Cursos

  • A contratação é, de fato, ato administrativo, e, como tal, não causa impacto no PL. A mera contratação não altera PL, o que altera é fato administrativo.

    Colegas, avisem se meu comentário estiver equivocado.

    Sempre em frente!

  • Gabarito: ERRADO

    A contratação de um novo empregado para uma empresa constitui um ato administrativo? SIM.

    Essa ação afeta o patrimônio da entidade? NÃO.

    Os ATOS ADMINISTRATIVOS são os que NÃO provocam alterações nos elementos do patrimônio ou do resultado, portanto, não são registrados pela contabilidade.

    VEJA a mesma questão que caiu em 2018:

    (CESPE/FUB-2018) A contratação de um novo empregado para uma empresa constitui um ato administrativo, visto que essa ação afeta o patrimônio da entidade. (E)

  • ato administrativo é qualquer negócio realizado pela administração que não modifique o patrimônio.

  • Atos são quaisquer negócios que não afetam o patrimônio, controlados por meio de contas de compensação (extrapatrimoniais), como por exemplo a assinatura de um contrato (no momento da assinatura é uma mera expectativa de direito), analise de proposta, anúncio de imóvel, cotação de empréstimo, contratação de empregados, elaboração de um parecer de auditoria, etc. 

  • ERRADA. Atos administrativos não modificam o patrimônio.

    Fatos contábeis (ou fatos administrativos): são operações administrativas que alteram qualitativa ou quantitativamente a composição do Patrimônio, alterando ou não a riqueza da empresa. São todos os eventos que ocorrem e são passíveis de mensuração (determinar um valor monetário).

    Ato contábil (ato administrativo): é uma tomada de decisão ou uma atividade cujo resultado não impacta na composição do patrimônio; assim, inicialmente não será registrado pela contabilidade. Normalmente os atos potenciais são controlados extracontabilmente, por meio de contas de controle.

  • Fato contábil é diferente de ato administrativo:

    • Fato contábil (também chamado de fato administrativo): evento econômico, altera o patrimônio (de forma qualitativa e/ou quantitativa). Registrado no mínimo com 2 contas diferentes.
    • Ato administrativo: Evento que não alterou o patrimônio
  • A contratação de um funcionário trata-se de um ato contábil (aquele que não altera qualitativamente ou quantitativamente o patrimônio líquido).

    Gab: errado

  • A contratação é sim um ato administrativo, porém não afeta o patrimônio líquido.

  • Fato contábil é diferente de ato administrativo (também chamado de ato contábil):

    • Fato contábil (também chamado de fato administrativo): evento econômico, altera o patrimônio (de forma qualitativa e/ou quantitativa). Registrado no mínimo com 2 contas diferentes.

    • Ato administrativo: Evento que não altera o patrimônio. Exemplos: contratação de empregado, cotação de seguro, anúncio de venda de imóveis, análise de fornecedores etc.
  • NÃO CONFUNDAM ATOS x FATOS:

    ATOS ADMINISTRATIVOS = São meras ações da empresa, que NÃO AFETAM o Patrimônio naquele momento. [Exemplo: uma assinatura de contrato, concessão de aval... Perceba que são meras atitudes "superficiais", não mexem com o Patrimônio da empresa]

    FATOS ADMINISTRATIVOS = São ações/atitudes que modificam o Patrimônio. Já não são mais "superficiais", pois agem diretamente impactando o Patrimônio. [Exemplo: compra de mercadorias, pagamento de aluguel...].

    Caso eu esteja equivocado, corrijam-me, pfvr!

  • A contratação do novo funcionário é um ato administrativo, justamente por não impactar o patrimônio da entidade.

    Assim, incorreta a assertiva.

  • ERRADO.

    O ato de contratar ou demitir, por exemplo, não gera lançamento contábil no momento, mas produzirá fatos contábeis que gerarão lançamentos futuros, quando forem realizados pagamentos a este funcionário.

    Portanto, é um ato contábil que não altera o patrimônio (no momento da contratação).

    FONTE:

  • ato adm não afeta o pl

  • ERRADO

    Atos Contábeis NÃO interferem na contabilidade (NÃO altera o PL)

    ex: assinatura de contrato, reunião, contratação de funcionário

  • alo guerreiros

    E um ATO CONTÁBEL OU ATO ADMINISTRATIVO, POIS NAO ALTERA O PATRIMÔNIO DA EMPRESA.

    #ESTUDA guerreiro

    #fe no pai que sua aprovação sai

  • Olá, colegas concurseiros!

    Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:

    Link:  https://go.hotmart.com/S49055693C

  • Errado. Atos administrativos não alteram o patrimônio da empresa.