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Gabarito: errado
Essa questão está classificada errada, ela é de contabilidade.
A contratação do novo funcionário é um ato administrativo que impacta positivamente o patrimônio líquido da entidade contratante.
A mera contratação de funcionário não impacta, modifica o património.
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A contratação do novo funcionário é um ato administrativo, não impactando o patrimônio da entidade contratante. Logo, item errado
Fonte: Gran Cursos
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A contratação é, de fato, ato administrativo, e, como tal, não causa impacto no PL. A mera contratação não altera PL, o que altera é fato administrativo.
Colegas, avisem se meu comentário estiver equivocado.
Sempre em frente!
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Gabarito: ERRADO
A contratação de um novo empregado para uma empresa constitui um ato administrativo? SIM.
Essa ação afeta o patrimônio da entidade? NÃO.
Os ATOS ADMINISTRATIVOS são os que NÃO provocam alterações nos elementos do patrimônio ou do resultado, portanto, não são registrados pela contabilidade.
VEJA a mesma questão que caiu em 2018:
(CESPE/FUB-2018) A contratação de um novo empregado para uma empresa constitui um ato administrativo, visto que essa ação afeta o patrimônio da entidade. (E)
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ato administrativo é qualquer negócio realizado pela administração que não modifique o patrimônio.
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Atos são quaisquer negócios que não afetam o patrimônio, controlados por meio de contas de compensação (extrapatrimoniais), como por exemplo a assinatura de um contrato (no momento da assinatura é uma mera expectativa de direito), analise de proposta, anúncio de imóvel, cotação de empréstimo, contratação de empregados, elaboração de um parecer de auditoria, etc.
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ERRADA. Atos administrativos não modificam o patrimônio.
Fatos contábeis (ou fatos administrativos): são operações administrativas que alteram qualitativa ou quantitativamente a composição do Patrimônio, alterando ou não a riqueza da empresa. São todos os eventos que ocorrem e são passíveis de mensuração (determinar um valor monetário).
Ato contábil (ato administrativo): é uma tomada de decisão ou uma atividade cujo resultado não impacta na composição do patrimônio; assim, inicialmente não será registrado pela contabilidade. Normalmente os atos potenciais são controlados extracontabilmente, por meio de contas de controle.
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Fato contábil é diferente de ato administrativo:
- Fato contábil (também chamado de fato administrativo): evento econômico, altera o patrimônio (de forma qualitativa e/ou quantitativa). Registrado no mínimo com 2 contas diferentes.
- Ato administrativo: Evento que não alterou o patrimônio
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A contratação de um funcionário trata-se de um ato contábil (aquele que não altera qualitativamente ou quantitativamente o patrimônio líquido).
Gab: errado
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A contratação é sim um ato administrativo, porém não afeta o patrimônio líquido.
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Fato contábil é diferente de ato administrativo (também chamado de ato contábil):
- Fato contábil (também chamado de fato administrativo): evento econômico, altera o patrimônio (de forma qualitativa e/ou quantitativa). Registrado no mínimo com 2 contas diferentes.
- Ato administrativo: Evento que não altera o patrimônio. Exemplos: contratação de empregado, cotação de seguro, anúncio de venda de imóveis, análise de fornecedores etc.
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NÃO CONFUNDAM ATOS x FATOS:
ATOS ADMINISTRATIVOS = São meras ações da empresa, que NÃO AFETAM o Patrimônio naquele momento. [Exemplo: uma assinatura de contrato, concessão de aval... Perceba que são meras atitudes "superficiais", não mexem com o Patrimônio da empresa]
FATOS ADMINISTRATIVOS = São ações/atitudes que modificam o Patrimônio. Já não são mais "superficiais", pois agem diretamente impactando o Patrimônio. [Exemplo: compra de mercadorias, pagamento de aluguel...].
Caso eu esteja equivocado, corrijam-me, pfvr!
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A contratação do novo funcionário é um ato administrativo, justamente por não impactar o patrimônio da entidade.
Assim, incorreta a assertiva.
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ERRADO.
O ato de contratar ou demitir, por exemplo, não gera lançamento contábil no momento, mas produzirá fatos contábeis que gerarão lançamentos futuros, quando forem realizados pagamentos a este funcionário.
Portanto, é um ato contábil que não altera o patrimônio (no momento da contratação).
FONTE:
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ato adm não afeta o pl
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ERRADO
Atos Contábeis NÃO interferem na contabilidade (NÃO altera o PL)
ex: assinatura de contrato, reunião, contratação de funcionário
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alo guerreiros
E um ATO CONTÁBEL OU ATO ADMINISTRATIVO, POIS NAO ALTERA O PATRIMÔNIO DA EMPRESA.
#ESTUDA guerreiro
#fe no pai que sua aprovação sai
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Olá, colegas concurseiros!
Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:
Link: https://go.hotmart.com/S49055693C
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Errado.
Atos administrativos não alteram o patrimônio da empresa.