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ID
5467495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às receitas e despesas públicas, julgue o item subsequente.  

Os fiscais de contratos designados pela administração pública devem ser servidores concursados, necessariamente.

Alternativas
Comentários
  • Lei 14.133/2021 - Noval lei de Licitações

    Fiscal de contrato

    Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

  • Errado

    Lei 14.133/2021: Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

    Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:

    I – sejam, preferencialmenteservidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no , ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

    ----------------

    Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:

    I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

  • ...pode ser terceirizados
  • PREFERENCIALMENTE

  • Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

    Gab. E

  • se enquadram como agentes publicos, art.7 -> (...) I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes

    da Administração Pública;

  • GABARITO ERRADO.

  • Vale lembrar:

    Os membros da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO (obrigatória na modalidade de diálogo competitivo) deve ser formada necessariamente por servidores efetivos.

  • Cuida-se de questão cuja resolução demandou, expressamente, conhecimento acerca da redação do art. 117 da Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que trata da execução dos contratos, vejamos:

     

    "A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por  1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

    § 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

    § 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

    § 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:

    I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

    II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado."

     

    Do exposto, é incorreta a presente afirmativa, no ponto em que sustentou que devem ser servidores concursados, necessariamente.




    Gabarito do professor: ERRADO

  • Genericamente, os agentes públicos da licitação serão “preferencialmente” servidores concursados.

    ▪ No caso do agente de contratação e dos membros da comissão de licitação do diálogo competitivo (somente nesta comissão), os agentes serão necessariamente concursados.

  • A lei utiliza o termo "Agentes Públicos", logo engloba várias tipos, inclusive os nomeados para cargo em comissão...

    DOS AGENTES PÚBLICOS

    Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:

    I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

    II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e

    III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

  • Necessariamente e Concurso Público não combinam (em 99% dos casos).

    .

    FONTE: minha experiência

  • Atenção que a contratação de terceiros particulares para atuarem na fiscalização é apenas para ASSISTI-LOS ou SUBSIDIÁ-LOS, e jamais para substituir os representantes da Adm. Pública.

  • De acordo com o art. 117, da NLLC, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

    Dentre os requisitos estabelecidos no art. 7º da NLLC, temos o seguinte:

    • Ser, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

    Repare, portanto, que o fiscal do contrato não necessariamente deve ser servidor concursado, motivo pelo qual a questão está errada.

    Gabarito: Errado

  • Não necessariamente e sim PREFERENCIALMENTE.