SóProvas


ID
5467534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao direito constitucional, julgue o item a seguir.

Admite-se exceção ao dever de sigilo bancário quando utilizado para ocultar a prática de crimes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

    Os direitos fundamentais não são absolutos e podem ser relativizados nas situações de razoabilidade, como é o caso da prática de crimes. Dessa sorte, o sigilo bancário, nos termos da Lei Complementar 105/2001 e da jurisprudência do STF, poderá ser quebrado por determinação do Judiciário e de Comissão Parlamentar de Inquérito.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Redação horrível da questão. Em outras palavras, o direito ao sigilo bancário poderá ser quebrado em virtude de algum acometimento de crime por conta do dono da conta.
  • GABARITO: CORRETO Cf 5, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;     LEI COMPLEMENTAR 105/2001 § 3o Não constitui violação do dever de sigilo: IV – a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa; § 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: I – de terrorismo; II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; IV – de extorsão mediante seqüestro; V – contra o sistema financeiro nacional; VI – contra a Administração Pública; VII – contra a ordem tributária e a previdência social; VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; IX – praticado por organização criminosa.
  • Redaçao esdrúxula

  • A questão só quer saber se o sigilo bancário poderá ser quebrado para apuração de crimes. Lembrar da reserva de jurisdição que a remessa de dados dos bancos para a receita federal não se enquadraria pois não há quebra apenas uma transferência etc...

  • Li 10x para tentar entender o que a CESPE queria.

    Sim, o sigilo bancário pode ser quebrado.

    QUESTAO CERTA.

  • A questão quer saber se quando praticado crime ilícito, o dever de sigilo bancário pode ser quebrado. Pode sim! Questão correta
  • Li rápido e errei a questão aff

  • foi anulada essa questao né? se nao foi, deveria! nao deu pra entender nada doq esta escrito

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:

  • CESPE sendo CESPE...

  • Gabarito: CERTO

    Sobre o tema:

    É LEGÍTIMO que a Receita Federal compartilhe o procedimento fiscalizatório que ela realizou para apuração do débito tributário com os órgãos de persecução penal para fins criminais (Polícia Federal, Ministério Público etc.), não sendo necessário, para isso, prévia autorização judicial . (...) O sigilo bancário está resguardado pelo direito à intimidade e pela proteção dos dados, conforme disposto no art. 5º, X e XII da CR/1988. No entanto, em relação aos entes públicos, tal garantia é relativizada por dois fatores: o primeiro, pela perspectiva de que as garantia da intimidade e da privacidade buscam resguardar o indivíduo e não uma entidade. O segundo, em razão da observância dos princípios da publicidade e moralidade que prevalecem no âmbito da Administração Pública. STF. Plenário. RE 1055941/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/12/2019 (repercussão geral – Tema 990) (Info 962).

    Bons estudos!

  • Quando há permissão do judiciário o sigilo bancário pode ser quebrado sim.

  • GAB C

    Tradução dessa péssima redação:

    Regra: sigilo bancário

    Exceção: pode ser quebrado quando utilizado para ocultar crimes.

  • Gabarito: CERTO

    Nesse sentido, o STF:

    Sigilo bancário. Solicitação de informações pelo Ministério Público diretamente ao Conselho de Atividades Financeiras – COAF para instruir procedimento investigatório criminal. (...) Há reiteradas decisões desta Corte estendendo a tese fixada no julgamento do RE 601.314-RG aos procedimentos criminais. Não há dúvida de que o desrespeito ao sigilo constitucionalmente protegido acarretaria violação às diversas garantias constitucionais; todavia, a inviolabilidade dos sigilos bancário e fiscal não é absoluta, podendo ser afastada quando eles estiverem sendo utilizados para ocultar a prática de atividades ilícitas. (...) seria contraditório impedir o Ministério Público de solicitar ao COAF informações por esses mesmos motivos. (RE 1.058.429 AgR, rel. min. Alexandre de Moraes, julgamento em 20-2-2018).

  • Questão fácil.

    Redação péssima.

  • Errei a questão porque pensei que não seria exceção e sim regra. aff... vivendo e aprendendo

  • A Cespe tem melhorar muito na formulação das questões.

  • ✅Correta.

    Redação ruim mesmo.

    Complementando...

    Quebra do sigilo bancário:

    -Não é absoluto.

    -Autoridades que podem determinar a quebra?

    Poder Judiciário (Bancário ou fiscal).

    As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) federai e estaduais (Bancário ou fiscal).

    Obs: As CPIs municipais não podem, pois não possuem judiciário

    O Ministério Público: somente de contas bancárias de titularidade de entes públicos.

    Fonte: ​PDFs estratégia Concursos. Bons estudos!!❤️✍

  • CERTO

    Os direitos fundamentais não são absolutos.

    Entendimentos Importantes:

    I) Admite-se exceção ao dever de sigilo bancário quando utilizado para ocultar a prática de crimes;

    II) Não há crime se a captação ambiental é realizada por um dos interlocutores.

  • A quebra, de acordo com a Lei Complementar 105/2001, só é constitucional quando é feita com ordem judicial em casos de investigação, que examinam indícios de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e terrorismo.

  • Certamente o examinador quis dificultar na hora de fazer uma pergunta simples e conseguiu.

  • Formulação horrível, mas deu para entender

  • Formulação horrível, mas deu para entender

  • Horrível. Como que fórmula uma frase dessa. De uma incompetência.
  •  O sigilo bancário poderá ser quebrado por determinação do Judiciário e de Comissão Parlamentar de Inquérito.

    NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS.

  • Errei só pela forma como a questão foi escrita... viajei! Eles fazem de sacanagem né! AFF

  • Errei porque não entendi a redação da questão, mesmo sabendo o conteúdo.

  • Nem sempre é má interpretação de textos por parte do candidato.

    Péssima redação!

  • A quebra de sigilo bancário pode acontecer quando for alvo de investigação.

  • Powww CESPE poderia colocar "quebra de sigilo " caracolas

  • uma vez li nao sei aonde que nenhum direito previsto na constituição pode servir de subterfugio para o crime. acho que a questão veio nesse sentido... ou seja, por mais que a CF/88 conceda o direito de sigilo bancário , fiscal e telefônico não pode o sujeito usar disso para se proteger de sua conduta delitiva.

  • uma questão dessa deveria ser anulandoda. Pode se quebrar o sigilo bancário por odem judicial é óbvio que sim, mas da forma genérica como está nessa questão é claro que não.
  • Não vi problema algum com a redação do texto, é só um exercício interpretativo que deve ser feito, não requer tanto esforço assim. Leiam os julgados do STF e STJ e vejam se conseguem entender tudo assim numa boa. Questão para um cargo elevado, está correta a banca.

  • nenhum direito pode ser usado para salvaguardar um ato criminoso.

  • "Admite-se exceção ao dever de sigilo bancário quando utilizado para ocultar a prática de crimes."

    Sigilo bancário

    • Regra: dever de sigilo.
    • Exceção (Quebra de sigilo): Quando utilizado para ocultar a prática de crimes.

    Questão Correta.

  • Gabarito: Certo.

    Os direitos fundamentais não são absolutos e podem ser relativizados nas situações de razoabilidade, como é o caso da prática de crimes. Dessa sorte, o sigilo bancário, nos termos da Lei Complementar 105/2001 e da jurisprudência do STF, poderá ser quebrado por determinação do Judiciário e de Comissão Parlamentar de Inquérito.

    ( Estratégia Concursos)

  • Nossa li e reli e reli pra entender, se essa questão estivesse nas ultimas era muito provável errar

  • O sigilo bancário não é absoluto. Nesse sentido, tem-se o entendimento do STJ de que “havendo satisfatória fundamentação judicial a ensejar a quebra do sigilo, não há violação a nenhuma cláusula pétrea constitucional.” (STJ, DJ de 23.05.2005).

  • Pode quebrar sim , mas precisa de ordem judicial ou CPI, a redação da margem de dúvida, como se fosse de qualquer maneira. Ooo cespe

  • Tem umas redações que só Deus na causa hein... kkkk

  • Não entendi foi nada

  • Questão mal formulada da porr.....

  • Cespe cagou na redação, mas de forma sucinta o elaborador quis dizer que o sigilo bancário pode ser quebrado quando em investigação sobre a prática criminosa.

  • Errei por não entender a redação, porém sabia do assunto :(

  • Gabarito: CERTO.

    Acerca do SIGILO BANCÁRIO:

    A regra é o DEVER DE SIGILO.

    Exceção: É possível que a Receita Federal compartilhe, com a Polícia e o MP, os dados bancários que ela obteve em procedimento administrativo fiscal, para fins de instrução processual penal.

    Os dados do contribuinte que a Receita Federal obteve das instituições bancárias mediante requisição direta (sem intervenção do Poder Judiciário, com base nos arts. 5º e 6º da LC 105/2001), podem ser compartilhados, também sem autorização judicial, com o Ministério Público, para serem utilizados como prova emprestada no processo penal.

    Isso porque o STF decidiu que são constitucionais os arts. 5º e 6º da LC 105/2001, que permitem o acesso direto da Receita Federal à movimentação financeira dos contribuintes (RE 601314/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 24/2/2016. Info 815).

    Este entendimento do STF deve ser estendido também para a esfera criminal. É lícito o compartilhamento promovido pela Receita Federal dos dados bancários por ela obtidos a partir de permissivo legal, com a Polícia e com o Ministério Público, ao término do procedimento administrativo fiscal, quando verificada a prática, em tese, de infração penal.

    STF. 1ª Turma. RE 1043002 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 01/12/2017.

    STF. 2ª Turma. RHC 121429/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/4/2016 (Info 822).

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.601.127-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Rel. Acd. Min. Felix Fischer, julgado em 20/09/2018 (Info 634).

    STJ. 6ª Turma. HC 422.473-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/03/2018 (Info 623).

    Fonte: DC

  • Na minha opinião a questão está muito mal formulada.

  •  "exceção ao dever de sigilo bancário"= quebra do sigilo

  • Correto. Julgado que também ajuda a explicar a questão:

    "O sigilo dos dados bancários compreende garantia fundamental, consagrada no texto constitucional no artigo 5º, inciso XII. A quebra desse sigilo somente pode ocorrer nas hipóteses previstas na Constituição, ou seja, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal." (TJDFT, 07024141020188070007, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 20/2/2019, publicado no DJe: 26/2/2019)

  • entendi foi nada

    a questao deu a entender que a parte "quando utilizado para ocultar a prática de crimes" se referia apenas a sigilo ( SEI LA KKKK )

    sendo que se referia a  "exceção ao dever de sigilo bancário"= quebra do sigilo

  • Fiz essa questão uns dias atrás. Li, e reli mil vezes até entender o que o examinador queria e acertei. Fiz ela novamente hoje, pois não é que essa redação confusa me confundiu kkkkkkkkk fui lá e errei.

  • O problema não é somente a falta de interpretação de texto do candidato é também a sacanagem da questão mau redigida!

  • Errei por não por não entender a redação e nem o assunto. rsrs

  • A PESSOA QUE FEZ ESSA QUESTÃO TEM ALGUM TIPO DE DIARREIA MENTAL.

  • Acertei esse item, mas a questão, realmente, está muito ruim.

  • A redação da questão foi bem difícil. Li diversas vezes para entender o que se perguntava. Acertei

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos direitos fundamentais, em especial no que tange à privacidade. Sobre o tema, está certo afirmar que se admite exceção ao dever de sigilo bancário quando utilizado para ocultar a prática de crimes.

     

    Em regra, as movimentações e posições financeiras do indivíduo integram sua privacidade, sendo dever das instituições bancárias manter o sigilo sobre esses dados. Nesse sentido, conforme art. 5º, XII, CF/88 - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; “

    Contudo, admite-se a quebra do sigilo quando este é utilizado para ocultar a prática de crimes.

     

    Nesse sentido:

     

    Conforme Lei Complementar 105/2001

     

    “Art. 1º As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. (...)

     

    § 4º A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: (...)”.

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.

     

  • Redação sofrível, tem que entender o que o examinador quis dizer, mas não disse.

  • REDAÇÃO LIXO..... RESPEITA QUEM ESTUDA CESPE.

  • CERTO

    EXCEÇÃO: É possível que a Receita Federal compartilhe, com a Polícia e o MP, os dados bancários que ela obteve em procedimento administrativo fiscal, para fins de instrução processual penal.

    ESTUDE ENQUANTO SEU PET COME O TAPETE DA SUA CASA!!!

  • Não é problema de interpretação de texto é a redação que é ridícula!

  • Quando o examinador não tem intelecto para criar uma questão e apela. Não possível que essa pessoa escreva dessa forma em seu cotidiano.

  • ERRO DE INTERPRETAÇÃO. OU A CESPE EXAGEROU NO ENUCIADO

  • Péssima redação.

  • Interpretei mal essa também. Realmente a redação está cabulosa.

  • Questões cada dia mais complexa quanto ao português

  • o sigilo bancário não é dever, e sim um direito, pra mim essa questão deve ser anulada
  • questão miserável, li 10x e não entendi direito
  • Gabarito CERTO - O sigilo bancário pode sim ser quebrado!

    Que redação péssima!

  • GAB. CERTO

    Os direitos fundamentais não são absolutos e podem ser relativizados nas situações de razoabilidade, como é o caso da prática de crimes. Dessa sorte, o sigilo bancário, nos termos da Lei Complementar 105/2001 e da jurisprudência do STF, poderá ser quebrado por determinação do Judiciário e de Comissão Parlamentar de Inquérito.

  • em todas as questões o cespe está investindo pesado na interpretação, kkkkk.

  • Gabarito: Certo.

    Não são nulas as provas obtidas por meio de requisição do Ministério Público de informações bancárias de titularidade de prefeitura municipal para fins de apurar supostos crimes praticados por agentes públicos contra a Administração Pública.

    É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade da Prefeitura Municipal, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário.

    STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 20/10/2015 (Info 572).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Requisição pelo MP de informações bancárias de ente da administração pública. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 07/01/2022

  • Li e reli umas 20x e não consegui saber o que ela tava querendo.

  • Li, reli... ERREI!

    Ó CÉEEEEUS!!!!

  • Quando o Cespe não derruba pela assertiva,derruba pelo português.

    kkkkkkkk

  • Reclamaram da interpretação, mas não acho que esteja errado. A questão diz que admite-se uma exceção ao sigilo bancário (pode quebrar este sigilo) caso seja usado para a prática de um crime. Então "CERTO", todos sabem que existe a quebra de sigilo bancário para fins de investigação.

  • É desanimador se matar estudando e saber que ficamos a mercê de uma banca que não tem o mínimo de capricho em colocar uma redação que preste. Não se trata de beneficiar o candidato, mas apenas proporcionar meios para que a o mesmo entendo o que está sendo cobrado.

    Enfim, segue o baile.

  • CERTO

    SE ERROU, MARQUE O GAB. CERTO.

    SE ACERTOU MARQUE O GAB. CERTO

    ART.5º

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    CERTO

  • Como essa banca elabora questões de português se não consegue nem escrever um enunciado decente?!

  • Em 19/02/22 às 16:46, você respondeu a opção E Você errou!

    Em 06/10/21 às 22:11, você respondeu a opção E.Você errou!

  • Sinceramente, li umas 5 vezes e tentei interpretar essa questão. No final das contas, vim até os comentários e ainda prefiro não responder essa questão.

    Redação horrível.

  • Essa eu respondi pela lógica, encobrir um crime se utilizando de uma Garantia Constitucional, é no mínimo estranho. Dá para utilizar como analogia, o sigilo das correspondências dos presos.

  • O enuciado está otimo traduz-se "admite-se a quebra de sigilo bancario quando esse for usado para ocultar a pratica de crimes" não vejo qualquer empecilho no enunciado

    Gabarito : Certo

  •  art. 5º, XII, CF/88 - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;