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                                PPA 2020-2023 ·        Programas finalísticos: ações voltadas para entrega de bens para a sociedade ·        Programas de gestão: ações voltadas para o apoio e manutenção da adm Programa exclusivo de operação especial: só consta na LOA = nível operacional 
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                                PROGRAMA FINALÍSTICO - conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, suficientes para enfrentar problema da sociedade, conforme objetivo e meta;   Fonte: LEI Nº 13.971, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 
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                                Para responder esta questão corretamente, é preciso que recorramos à lei 13.971/2019, a qual estabelece o PPA 2020-2023. No artigo Art. 2º, inciso XII, temos a seguinte definição para programa finalístico: - conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, suficientes para enfrentar problema da sociedade, conforme objetivo e meta.
 "Tá, Reinaldo, mas se a definição ali não remete aos programas finalísticos, a que se refere então?" Bem simples, na verdade. A definição da questão é dos programas temáticos (objeto de PPAs passados). Os programas temáticos são entendido como aqueles que expressam e orientam a ação do governo para a entrega de bens e serviços à sociedade. Com base na explicação acima, concluímos que a afirmativa está incorreta. Sendo assim, eu não consigo concordar com o gabarito da banca. Programas Finalísticos e Programas temáticos são conceitos diversos, não entendo como sinônimos.  GABARITO DA BANCA: CERTO GABARITO SUGERIDO: ERRADO Fonte: LEI Nº 13.971, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 
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                                Os programas serão de quatro tipos: 
Finalísticos
de Apoio às Políticas Públicas e Serviços ao Estado
de Política de Crédito 
de Apoio Administrativo.
                            
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                                CERTO PPA: 2020-2023 Programas: ·        Finalísticos (foco: sociedade) ·        Gestão (foco: atuação do Gov/Estatais)   Lei nº 13.971/19 
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                                CERTO Programa é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no PPA. São divididos em: → expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade. - Programas de gestão, manutenção e serviço ao estado:
 → expressa e orienta ação destinada ao apoio, à gestão e a manutenção do estado. 
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                                A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE
DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor
Público (MCASP) e, também, o Manual Técnico do Orçamento
Federal (MTO). 
 
 Observe o item 4.2.3 – CLASSIFICAÇÃO
POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA, pág. 70 do MCASP: 
 
 “4.2.3. Classificação
por Estrutura Programática 
 
 Toda ação do Governo está estruturada
em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos
definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos.
Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG n.º 42/1999, a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios,
suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos
e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus
trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus
próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria." 
 
 Existem três tipos de programas: Finalísticos, Gestão e Operações
Especiais. Conforme a Lei do PPA vigente, constam apenas os
programas finalísticos e de gestão, sendo: 
 
 1) programa finalístico -
conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias,
suficientes para enfrentar problema da sociedade, conforme objetivo e
meta; e 
 
 2) programa de gestão -
conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias,
que não são passíveis de associação aos programas
finalísticos, relacionadas à gestão da atuação governamental ou à
manutenção da capacidade produtiva das empresas estatais. 
 
 Portanto, de acordo com norma vigente
sobre a estrutura programática, é possível definir os programas
finalísticos como sendo aqueles que estão relacionados a bens
e serviços ofertados à sociedade (ações para enfrentar os problemas
da sociedade). 
 
 
 
 Gabarito do Professor: CERTO. 
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                                Lei 13. 971/19 	Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: 	XII - programa finalístico - conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, suficientes para enfrentar problema da sociedade, conforme objetivo e meta; 	XV - programa de gestão - conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, que não são passíveis de associação aos programas finalísticos, relacionadas à gestão da atuação governamental ou à manutenção da capacidade produtiva das empresas estatais. - Para o governo, apoio a administração
         BONS ESTUDOS DEUS ABENÇOE.   
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                                PPA: 2020-2023   Programas Finalístico: Definidos no PPA (anexos) e executados por meio ações na LOA, foca na sociedade. Programas de Gestão: Definidos no PPA (anexos) e executados por meio de ações na LOA, Foca Adm. Publica. Programa exclusivo de operação especial: Consta somente na LOA( O programa e suas ações).   Fonte: Prof. Anderson Ferreira do Grancurso.   
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                                PPA 2020-2023 programa finalístico: conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, suficientes para enfrentar problema da sociedade, conforme objetivo e meta.   PPA 2016 - 2019 ÚLTIMO PPA programa temático: expressam e orientam a ação do governo para a entrega de bens e serviços à sociedade.    GAB: ERRADO CESPE ALÉM DE PISAR COM FORÇA AINDA É DESLEAL. 
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                                O Programa Finalístico pode ser conceituado como sendo um conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias suficientes para enfrentar um problema da sociedade com definição de objetivos, metas e unidade responsável. 
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                                Programa: É a categoria que articula um conjunto de ações (orçamentárias e não orçamentárias) suficientes para enfrentar um problema. Seu desempenho deve ser passível de aferição.   1) Finalístico: É o conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias suficientes para enfrentar um problema da sociedade com definição de objetivos, metas e unidade responsável (exclusivo desse programa). São bens e serviços diretamente prestados à sociedade.   2) Gestão: É o conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias que não são passíveis de associação aos programas finalísticos, ou seja, abrange ações de gestão governamental. 
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                                Gab: CERTO - Programa Finalístico: é aquele que expressa e orienta as ações do governo para a entrega de BENS e SERVIÇOS à Sociedade.
 - Ex: energia elétrica, programa educação de qualidade para todos. (observem que a sociedade RECEBE diretamente os serviços ofertados, ela que usufrui).
   - Programa de Gestão: expressa e orienta as ações destinadas ao APOIO, à GESTÃO, e à MANUTENÇÃO da atuação GOVERNAMENTAL. Ou seja, são programas que o ESTADO usufrui.
 - Ex: Manutenção e aprimoramento do STJ, programa de gestão e manutenção do Ministério da Saúde.
  ------ ______________________________________Outra questão que ajuda! - Ano: 2014- SUFRAMA (Analista). Uma ação orçamentária que tenha por objetivo a entrega de bens e serviços à sociedade deverá ser incluída em um programa de gestão, manutenção e serviços ao Estado. 
- ERRADO. O correto seria ser incluído no Programa Finalístico, pois a entrega de bens e serviços era destinada à sociedade e não ao Estado.
   *DICA: Foque nas palavras-chave grifadas. FONTE: Meu resumo de AFO. pág. 58. Baixe sua amostra: Linktr.ee/soresumo 
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                                MINISTÉRIO DA ECONOMIA ► PPA - 2020-2023 https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/planejamento-e-orcamento/plano-plurianual-ppa ----- LEI 13.971, DE 27-12-19  Art. 2º - Programa finalístico: conjunto de ações orçamentárias e não-orçamentárias, suficientes para o enfrentamento de problemas da sociedade, conforme objetivo e meta;
- OBJETIVO: declaração de resultado a ser alcançado que expressa, em seu conteúdo, o que deve ser feito para a transformação determinada realidade;
- META: declaração de resultado a ser alcançado, de NATUREZA QUANTITATIVA OU QUALITATIVA, que contribui para o alcance do objetivo;